A Emenda nº 015/2017, que dá nova redação ao art. 2º da Lei Orgânica do Município de Brumado, foi publicada nesta terça-feira (12), no Diário Oficial do Legislativo. No uso de suas atribuições, a mesa diretora da Casa Legislativa promulgou a mudança. O referido artigo possuía a seguinte redação: “O território do Município poderá ser dividido em distritos, criados, organizados e suprimidos por lei municipal, observada a legislação estadual, a consulta plebiscitária e o disposto nesta Lei Orgânica”, passando, pois, com a emenda, a ter a seguinte redação: “O território do Município poderá ser dividido em distritos, criados, organizados e suprimidos por lei municipal, observada a legislação estadual e o disposto nesta Lei Orgânica”.