O Promotor de Justiça de Livramento de Nossa Senhora, Millen Castro Medeiros de Moura, expediu recomendação aos prefeitos de Rio de Contas e Jussiape, solicitando que sejam anuladas as contratações temporárias, no prazo de dez dias, de pessoas ligadas ao prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários municipais e servidores municipais, por casamento ou parentesco até o terceiro grau, bem como se abstenham de realizar novos contratos com tais restrições. Além disso, recomenda que anulem as nomeações, no mesmo prazo, dos servidores ocupantes de cargos comissionado ou função de confiança, parentes até o terceiro grau, afim, consanguíneo ou civil, do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores e se abstenham de realizar novas nomeações com as mencionadas limitações. Os gestores devem informar à Promotoria de Justiça a lista de eventuais servidores municipais que sejam cônjuge, companheiro ou parente (linha reta, colateral ou afinidade), até o terceiro grau, inclusive do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e dos secretários municipais, comissionados ou contratados sem concurso público, relacionando-os com os respectivos parentes. Também devem comunicar, em vinte dias, à Promotoria de Justiça os casos positivos em razão da recomendação.