A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), o juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Livramento de Nossa Senhora, Antônio Carlos do Espírito Santo Filho, deferiu liminar determinando que o prefeito da cidade de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PR), o Galego, exonere os auxiliares de farmácia, merendeiras, porteiros, recepcionistas e técnicos de enfermagem contratados temporariamente, tendo em vista a ausência de vagas previstas em lei, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o gestor também deve promover a exoneração dos ilegalmente contratados temporários para os cargos que possuem aprovados no concurso público em vigência, entre os quais: assistente social, auxiliar de saúde bucal, auxiliar de serviços gerais, enfermeiro, engenheiro civil, farmacêutico, faxineiro, médico, operador de abastecimento de água, operador de máquinas, pedreiro e psicólogo. O magistrado salientou que o prefeito vem descumprindo a determinação constitucional ao realizar contratações para preenchimento de cargos cujas vagas não estão devidamente previstas em lei municipal, além de preencher cargos vagos existentes e para os quais há candidatos aprovados em concurso público com pessoal sob regime de contrato temporário.