De acordo com o Decreto n° 8.118, publicado na edição do Diário Oficial da União da última sexta-feira (11), uma das regras para concessão de seguro desemprego foi alterada pelo governo. Agora, o trabalhador que solicitar o benefício a partir da segunda vez, dentro de um período de dez anos, terá que fazer curso com o mínimo de 160 horas para receber o pagamento. O curso deve ser de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional; anteriormente, o Decreto n° 7.721, de 16 de abril, havia instituído a condicionalidade do curso, sendo que o mesmo só deveria ser feito a partir do terceiro pedido de seguro-desemprego no prazo de dez anos.