Na terça-feira (13), foi publicada no Diário Oficial do Legislativo a Portaria nº 111/2017, de 12 de Junho de 2017, que dispõe sobre a antecipação de 50% da Gratificação Natalina aos servidores da Câmara Municipal de Brumado. A decisão considera que o Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Brumado preconiza que a gratificação natalina pode ser paga até o dia 20 do mês de novembro de cada ano e que a antecipação oportuniza ao servidor receber a gratificação em datas distintas durante o ano. Assim, de acordo com a portaria, a gratificação de cada servidor da Casa Legislativa será paga neste mês de junho de 2017. O servidor que no mês de junho não contar com um ano de serviço receberá a gratificação, proporcionalmente. Em contrapartida, o servidor que não desejar receber o pagamento de 50% de sua gratificação natalina (décimo terceiro salário) deverá manifestar-se junto à Secretaria Geral da Câmara.