Em decisão liminar, a Justiça determinou que o Estado da Bahia e a Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa) devem deixar de exigir do município de Pindaí alguns documentos para firmar convênio para realização das festas juninas de 2017. O município estava sendo privado de participar do convênio de cooperação técnica e financeira, pois não havia apresentado documentos, como a certidão positiva com efeito de negativa dos tributos. O relator desembargador Roberto Maynard Frank, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), explicou que é incabível ao convênio solicitado a aplicação da restrição da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez tratar-se de transferência de recursos destinada à execução de ações sociais.