A Justiça determinou a suspensão do ato administrativo que dispensou licenciamento da obra de represamento do Rio Catolé para construção de uma barragem. O rio fica localizado na Região do Sossego, no município de Barra do Choça, destinada ao abastecimento dos Municípios de Vitória da Conquista, Belo Campo e Tremedal. O pedido de suspensão foi feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e pelo Ministério Público Federal (MPF). Além da suspensão, o juiz João Batista de Castro Júnior determinou que o Estado da Bahia e a Caixa Econômica Federal não realizem qualquer pagamento ou transferência até que a obra esteja devidamente licenciada. Segundo os autores da ação, a obra apresentaria impactos diretos e indiretos aos municípios de Itapetinga, Caatiba, Itambé, Barra do Choça, Planalto, Vitória da Conquista e Nova Canaã.