Agora, de acordo com a Lei nº 2.125, quem for flagrado jogando lixo nas ruas de Vitória da Conquista pagará uma multa de R$ 100. A lei foi criada pela prefeitura municipal com o objetivo de manter a cidade limpa. Em caso de reincidência, o cidadão terá de pagar o dobro desse valor. A lei diz que “é proibido qualquer cidadão jogar lixo nos logradouros públicos nos limites do município de Vitória da Conquista, sob pena de aplicação de multa nos termos previstos nesta lei”. Nos casos em que motoristas forem pegos em flagrante, a multa será cobrada com base no cadastro do veículo. Já para os pedestres, agentes farão o auto de infração. A prefeitura ainda definirá o órgão competente para fiscalização.