Existe uma verba específica que deve ser destinada para cobrir os riscos assumidos pelo empregado que lida com manuseio de dinheiro, a qual é chamada de quebra de caixa. Trabalhadores que exercem a função de caixa de banco, de supermercados e de agências lotéricas são exemplos de quem recebe essa verba. Segundo os Acordos ou as Convenções de Trabalho, o pagamento da quebra de caixa é obrigatório àqueles empregados que estão sujeitos ao risco de errar a contagem de dinheiro ou de cometer enganos em transações financeiras. A Convenção Coletiva do Sindicato dos Comerciários estabelece que as empresas devem pagar mensalmente ao trabalhador – somente os caixas que tenham tempo de serviço acima de três meses – o valor de 10% do salário mínimo. O Sindicato informa ainda que o adicional de quebra de caixa tem natureza salarial, devendo constar nas verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, verbas rescisórias, etc. Se você tem esse direito e não está recebendo, denuncie ligando para 0800 095 3270. Para ter mais informações, acesse www.sindcomerciarioba.com.br.