A Justiça Eleitoral decidiu no último dia 07 de outubro que as provas contra prefeito e vice-prefeito de Rio do Antônio, Humberto Célio Guimarães (DEM) e Murilo Marcondes Dias (PSB) - respectivamente, relativas às ações formuladas pela coligação ‘A Força do Povo’ são insuficientes para demonstrar abuso de poder político ou econômico, ou a captação ilícita de sufrágio durante as eleições de 2012. A coligação derrotada utilizou de mídias em áudio e vídeo para tentar comprovar possíveis irregularidades cometidas pelo prefeito e vice na época da campanha eleitoral, e ainda testemunhas para corroborarem tais provas. Com base nisso, ‘A Força do Povo’ protocolou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), pedindo a perda dos cargos dos gestores municipais de Rio do Antônio. Entretanto, os denunciados contestaram, alegando não haver provas concretas para corroborar as ações e pediram análise pericial das mídias. A justiça acatou a contestação e os documentos passaram pelo crivo de um perito. “Não há evidência técnica que demonstre relação entre as atividades mostradas nos vídeos anexados e o abuso de poder”, considerou o perito, afirmando que os vídeos foram editados. A análise do juiz do caso, Almir Edson Lélis Lima, seguiu a linha da perícia. Para o magistrado, os vídeos violaram a intimidade dos interlocutores, a gravação foi feita de forma premeditada e a pessoa que as fez teve o objetivo de utilizá-las como provas nas ações, tornando-as ilícitas.
Para comprovar tais documentos, a coligação denunciante utilizou-se de testemunhas, as quais assinaram um termo registrado em cartório afirmando terem sido vítima da compra de votos. “Salta aos olhos que os eleitores semianalfabetos ou de todo analfabetos foram utilizados para incriminar os impugnados, colocando suas assinaturas em textos previamente preparados”, declarou o juiz, considerando na sentença que essas pessoas foram utilizadas como massa de manobra. Almir Lima ainda destacou algo importante para a sua decisão: “Em todas essas ‘armações’ [grifo do juiz], sobressai-se o nome de um tal André ou de um Alex, o primeiro é vereador pela coligação impugnante e o segundo é filho do candidato da coligação”. Por fim, o magistrado deu parecer de improcedência para a AIJE e AIME e manteve íntegros os cargos do prefeito e vice de Rio do Antônio. Já os denunciantes da coligação ‘A Força do Povo’ foram condenados por falsidade documental e deverão pagar o mesmo valor das despesas referente aos honorários do perito para Humberto Célio Guimarães e Murilo Marcondes Dias.