Na sessão de quinta-feira (30), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo ex-prefeito da cidade de Rio de Contas, Márcio de Oliveira Farias (PSD), e determinou a emissão de novo parecer, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2015. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, manteve a multa aplicada no valor de R$ 5 mil, mas reduziu o valor do ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, para R$ 12 mil. Em relação à abertura de crédito suplementar, a relatoria entendeu que o gestor incorreu em irregularidade ao abrir crédito suplementar antes da publicação da Lei Orçamentária Anual na imprensa oficial, merecendo apenas uma advertência. O gestor também comprovou que o montante de R$ 14.950,00 foi utilizado para quitar despesas do contrato nº 400/2015, celebrado com a Mercearia Flor da Chapada, sanando a irregularidade e excluindo o ressarcimento.