O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente a denúncia formulada por cidadãos do município de Érico Cardoso contra o ex-prefeito João Paulo de Souza (PT) por diversas irregularidades cometidas no exercício de 2011. O relator do processo, Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a ocorrência de ato ilícito quanto ao não recolhimento da contribuição previdenciária dos servidores municipais e imputou multa de R$ 10 mil. A relatoria comprovou que a prefeitura não procedeu ao devido recolhimento da parte patronal do INSS, não repassando o montante de 8% descontados dos vencimentos dos servidores municipais. Foi confirmada ainda a acumulação indevida de cargos pelo ex-prefeito. No exercício de 2011, além do recebimento do subsídio como prefeito, João Paulo manteve três vínculos remunerados como médico. A equipe técnica identificou também que foram gastos R$ 10.186,24 em áreas não abrangidas por procedimento licitatório realizado para contratação de limpeza pública e conservação de estradas vicinais. Ainda cabe recurso da decisão.