O juiz Genivaldo Alves Guimarães encaminhou uma mulher acusada de falso testemunho em um processo criminal à delegacia de Brumado. O crime de falso testemunho, tipificado no Código Penal, caracteriza-se diante das seguintes condutas: fazer afirmação falsa, ou seja, mentir ou narrar fato não correspondente à verdade; negar a verdade, não reconhecendo a existência de algo verdadeiro; e calar a verdade, silenciando ou não contando a realidade dos fatos. A pena é de reclusão, de dois a quatro anos, e multa. As penas são aumentadas de um sexto a um terço se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.