O empresário Cézar Paulo de Morais Ribeiro e a empresa Hitz Comércio e Serviços impetraram mandado de segurança, com pedido de liminar, contra juiz de Direito da Vara Crime da Comarca de Brumado, que determinou a alienação de diversos veículos apreendidos com sinais de adulteração que estavam no pátio da delegacia local. Segundo os impetrantes, a decisão que incluiu os veículos de sua propriedade no rol de veículos que participaram de leilão no último dia 4 não cumpriu o devido processo legal e, por isso, teria de ser suspensa. Com base nisso, os impetrantes pedem a concessão de liminar para que seja determinada a imediata retirada dos veículos supramencionados do leilão. Após analisar o caso, o desembargador Eserval Rocha, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), indeferiu a liminar “por não vislumbrar, ao menos em exame perfunctório, a plausibilidade jurídica do pedido”.