Segundo comunicado do Sindicato dos Comerciários, os lojistas que desejarem que seus funcionários trabalhem nos feriados dos dias 2 e 15 de novembro terão de fazer um prévio acordo junto ao órgão até a véspera de cada feriado, conforme Convenção Coletiva. O documento diz que “ao empregado será devido o valor de R$ 60 ao final do expediente ou folga de um dia por meio período trabalhado”. Em caso de dúvidas, os comerciários podem entrar em contato com o sindicato através do 0800 095 3270.