O juiz da 90ª Zona Eleitoral, Genivaldo Alves Guimarães, baixou a Portaria nº 08/2016, considerando, entre outros, que o consumo de bebidas alcoólicas, na véspera ou no dia das eleições, poderá ensejar tumultos, desavenças, vandalismo e desordem, embaraçando o livre exercício do voto, comprometendo a segurança e causando prejuízos por vezes irreparáveis a toda a população. Segundo o documento, de 23h deste sábado (1º) até às 22h de domingo (2), dia de votação, no âmbito da 90ª Zona Eleitoral, composta pelos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, será proibida a comercialização, entrega ou fornecimento, ainda que gratuito, de bebida alcoólica de qualquer natureza. Em caso de desobediência, haverá incidência de multa de 1 a 15 salários mínimos ao proprietário do estabelecimento, da residência, ou a qualquer outra pessoa que fornecer a bebida, sem prejuízo da apreensão dos produtos e adoção de outras providências. Os estabelecimentos que frequentemente comercializam bebidas alcoólicas ou outros produtos poderão permanecer abertos no horário acima mencionado. Todavia, bebidas alcoólicas, de qualquer natureza, não poderão ser vendidas ou fornecidas, ainda que para serem consumidas em outro local.