O juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral em Caetité, decidiu em audiência com os representantes das coligações “Pela reconstrução de Lagoa Real” e “Lagoa Real com união e paz” que não haverá, a partir de agora, no município, qualquer ato de campanha, compreendendo comícios, caminhadas, reuniões, utilização de carros de som, divulgações através de alto falante, rádio e divulgação de pesquisas eleitorais. Só será permitida, segundo termo firmado entre as partes, campanha de contatos pessoais e diretos, com direito a visita as casas dos eleitores. De acordo com apurações do site Brumado Notícias, caso descumpram o acordo, os candidatos estarão cometendo crime eleitoral e crime de desobediência, ficando o eventual infrator sujeito a multa de R$ 100 mil, além da imediata intervenção da Justiça Eleitoral, inclusive com o uso de força policial.