Na sessão da última terça-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pela rejeição das contas da Câmara de Dom Basílio, da responsabilidade de Francisco Isaías dos Santos (SD), o Chico de Ana, relativas ao exercício de 2015, em razão da extrapolação do limite total para a despesa do Legislativo. O gestor foi multado em R$ 500 e terá de devolver aos cofres municipais recursos no montante de R$ 2.000, referente à aquisição indevida de refeições. De acordo com art. 29-A da Constituição Federal, o total de despesa da Câmara não poderia ultrapassar o montante de R$ 1.052.298,91, mas foram promovidos gastos no importe de R$ 1.053.052,68, em descumprimento ao limite estabelecido. Ainda cabe recurso da decisão.