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27/Set/2016 - 11h00

A partir desta terça-feira (27), nenhum eleitor pode ser preso

A partir desta terça-feira (27), nenhum eleitor pode ser preso

A partir desta terça-feira (27), nenhum eleitor brasileiro pode ser preso, conforme a legislação eleitoral. Quem for pego em flagrante cometendo crimes, porém, pode sim ser detido. A regra vale até 48 horas após a votação do próximo domingo (2). Ou seja, fica em vigor até às 17h da próxima terça-feira (4). Também poderão ser presos os eleitores que forem alvo de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

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