O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reconhecer que pais biológicos devem cumprir suas obrigações judiciais mesmo se os filhos forem criados pelos pais afetivos. Com a decisão, a Corte reconheceu a dupla paternidade de filhos e entendeu que pais biológicos e afetivos têm as mesmas obrigações. No julgamento, por oito votos a dois, os ministros seguiram voto do relator, Luiz Fux. O ministro entendeu que é possível o reconhecimento de outro tipo de paternidade que não deriva do modelo tradicional de casamento. Para Fux, o reconhecimento da paternidade biológica e afetiva, simultaneamente, somente poderia ser rejeitada no caso de abandono do pai biológico.