O candidato a prefeito de Brumado, Emanoel Araújo Lima (PMDB), o Manelão, teve o seu pedido de efeito suspensivo negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última quarta-feira (14). Segundo apurou o site Brumado Notícias, a decisão liminar do ministro Antônio Herman de Vasconcelos Benjamin foi publicada nesta terça-feira (20). “Desse modo, não estando preenchidos os critérios legais para que se conceda efeito suspensivo próprio ao recurso ordinário e não tendo os recorrentes demonstrado circunstâncias excepcionais - periculum in mora e fumus boni iuris - a amparar sua pretensão, impõe-se indeferimento do pedido”, sentenciou o ministro. A defesa de Manelão pretendia a liminar para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que cassou os direitos políticos do peemedebista por uso indevido de meio de comunicação social, conduta vedada, propaganda eleitoral e o uso de emissora de rádio irregular e abusiva antes e durante o pleito eleitoral de 2014, quando o acionado foi candidato ao cargo de deputado estadual.