O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou ao prefeito de Tanque Novo, José Messias Carneiro (PMDB), mais conhecido como Dedé, e ao prefeito de Botuporã, Otaviano Joaquim Filho (DEM), mais conhecido como Tavim, que rescindam no prazo de trinta dias todos os contratos temporários firmados fora das hipóteses constitucionais, ou seja, irregularmente. Os gestores também devem rescindir os contratos de prestação de serviços que envolvam atividades ou funções próprias ou rotineiras da administração àquelas atribuídas aos cargos efetivos e temporários do quadro de funcionários. A promotora do caso, Rita de Cássia Pires Bezerra Cavalcanti, afirmou que contratos temporários são celebrados por excepcional interesse público, o que não é o caso da contratação dos servidores nos municípios. No prazo de 40 dias, as prefeituras de Tanque Novo e Botuporã devem apresentar prova documental na Promotoria de Justiça comprovando os atos de rescisão/exoneração dos contratados e nomeação de eventuais concursados. Caso haja constatação da celebração ilegal de novos contratos temporários, poderá ser ajuizada uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra os gestores, além da responsabilização criminal de ambos.