A Juíza da 93ª Zona Eleitoral, Leonor da Silva Abreu, determinou a apreensão de carro de som da coligação “A força vem do povo”, do município de Caculé, por reiterada prática de propaganda eleitoral irregular contra o prefeito Beto Maradona (DEM) e o deputado estadual Luciano Ribeiro (DEM). Na representação, ajuizada pela coligação “Pra Caculé avançar ainda mais”, destaca-se que a coligação adversária e os candidatos a prefeito, Pedro Dias da Silva, e a vice, João Gonçalves Filho, se utilizaram de propaganda irregular, através da veiculação em carro de som de mensagem caluniosa, difamatória e injuriosa, ofendendo diretamente a imagem e a honra do candidato a prefeito, José Roberto Neves, o Beto Maradona. O objetivo, segundo a representação, é desequilibrar o pleito eleitoral. A juíza considerou que a propaganda em questão tinha por finalidade macular a imagem do prefeito e candidato à reeleição, o que é expressamente vedado pela legislação eleitoral. Em caso de descumprimento da decisão de cessar a propaganda irregular, os representados podem pagar multa diária de R$ 5 mil.