Achei Sudoeste
Achei Sudoeste
02/Set/2016 - 17h30

Lei do farol baixo em rodovias é suspensa no Brasil

Lei do farol baixo em rodovias é suspensa no Brasil Foto: Reprodução

A Justiça Federal de Brasília suspendeu a lei do farol baixo, que previa cobrança de multa para motoristas que circulassem durante o dia sem acender os faróis em rodovias. A decisão é liminar (provisória) e vale para todo o país. O pedido foi ajuizado pela Associação Nacional de Proteção Mútua (ADPVAT) aos Proprietários de Veículos Automotores e acolhido pelo juiz substituto da 20° Vara Federal de Brasília, afirmando que o projeto tem como finalidade a arrecadação, não tendo motivo e tendo uma falta de proporcionalidade entre a conduta tipificada e a multa, além de que as estradas não possuem sinalização suficiente e, por isso, a penalização não poderia ser aplicada. O magistrado reconheceu, em seu despacho, a dificuldade dos motoristas para saberem quando estão passando por uma rodovia, tendo em vista que diversas cidades brasileiras são cortadas por estradas. O juiz não analisou o mérito da lei, analisando apenas que a insuficiência de sinalização existe e que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) “estabelece que não serão aplicadas sanções nesses casos”. A decisão não define se quem já pagou a multa poderá ser ressarcido.

Comentários

Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Achei Sudoeste. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.



Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.



Deixe seu comentário

Mais notícias

Arquivo