Em Amargosa, a Justiça Eleitoral proibiu Rosalvo Jonas Borges Sales (PV) de visitar eleitores para se apresentar como candidato ou pré-candidato e fazer pedido de votos, explicito ou implícitos, sob pena de multa diária de R$ 20 mil para cada infração. Rosalvinho Sales, como é conhecido, já foi prefeito da cidade. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) depois de denúncia anônima. Segundo o Bahia Notícias, na decisão, o juiz afirmou que a legislação prevê que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto e que, antes desta data, os pré-candidatos só poderão realizar propaganda partidária na quinzena anterior à escolha do candidato do partido. Cabe recurso da decisão no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).