O juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal 2ª Região (TRF2), João Augusto Carneiro de Araújo, determinou na segunda-feira (8), em decisão liminar, que a União, o Estado do Rio de Janeiro e Comitê Organizador Rio 2016 se abstenham de reprimir “manifestações pacíficas de cunho político” em locais dos jogos. O magistrado acatou pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a posição do Comitê Rio 2016 de impedir e até expulsar das arenas olímpicas torcedores que exibam cartazes ou usem roupas com frases de cunho político. Em seu despacho, o juiz substituto impôs multa de R$ 10 mil por cada ato que viole a decisão. A decisão ainda pode ser questionada em instâncias superiores.