O Juiz de Direito da Vara Criminal, do Júri e Infância e Juventude da Comarca de Brumado, Genivaldo Alves Guimarães, aproveita o período de festejos juninos para lembrar da Lei Nº 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente que determina a proibição de vendas de fogos a crianças e adolescentes. Quem for flagrado descumprindo a lei pode ter uma pena de detenção de 06 meses a dois anos e multa. Ambulantes que comercializam fogos de artifícios na antiga praça ao fundo do Mercado Municipal de Artes em Brumado declaram apoiar a lei, mas denunciam a comercialização de fogos em alguns supermercados, e apontaram ainda a obstrução dos pedestres com as bancas nas calçadas em algumas vias públicas. “Há espaço suficiente aqui no mercado para todos, então esse que estão espalhados pela cidade também deveriam ser obrigados a descerem aqui pra praça”, afirmou um ambulante.