Através do Decreto nº 4.853, de 27 de abril de 2016, o prefeito Aguiberto Lima Dias (PDT) altera os dispositivos do Decreto nº 4.812, de 8 de janeiro de 2016, que estabelece o Calendário Fiscal de Tributos e Rendas do Município de Brumado para o exercício de 2016. No documento fica estabelecido que o Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) poderá ser pago em cota única até o dia 31 de maio de 2016, com redução de 10%. O contribuinte que não efetuar o pagamento até a data de vencimento deverá liquidá-lo em até quatro parcelas mensais e consecutivas, sem o desconto. No caso de pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela ocorrerá na mesma data estabelecida para o pagamento em conta única, ou seja, no dia 31 de maio deste ano, e as outras nas seguintes datas: 30/06/2016, 29/07/2016 e 31/08/2016.