Durante sessão realizada nesta terça-feira (27), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência autuado contra o prefeito de Caetité, José Barreira de Alencar Filho (PSB), por ilícitos cometidos nos exercícios de 2011 e 2012. Barreira foi multado em R$ 1 mil por gastos acentuados, ainda que de forma parcelada, na aquisição de fogos de artifício para comemorações cívicas e culturais no município. O TCM também considerou divergentes valores relacionados a empenhos, contidos em processos administrativos do município, e valores informados através do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (Siga). O relator do parecer, Conselheiro José Alfredo Rocha Dias entendeu que houve agressão aos princípios constitucionais da razoabilidade, moralidade e economicidade, uma vez que teriam sido realizadas despesas de R$ 83.015,00, em 2011, e de R$ 157.340,00, em 2012. Gastos considerados exorbitantes para uma cidade que convive com os rigores da seca. O gestor ainda pode recorrer da decisão.