O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado é responsável pela morte de detentos dentro de presídios, caso o dever de proteger as pessoas encarceradas não for cumprido. A decisão foi tomada, de forma unanimidade, durante o julgamento que condenou o Estado do Rio Grande do Sul a pagar indenização à família de um detento que morreu enforcado. A decisão teve a repercussão geral reconhecida e será aplicada em 108 processos da mesma natureza. O caso aconteceu na Penitenciária Estadual de Jacuí. A necropsia confirmou a causa da morte (asfixia mecânica), mas não conseguiu concluir se houve homicídio ou suicídio. Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a responsabilidade civil do Estado existe mesmo em casos de suicídio. O relator ainda citou a jurisprudência do STF e que a Constituição Federal assegura aos presos à integridade física e moral.