O Juiz de Direito da Segunda Vara Cível de Guanambi, Almir Edson Lélis Lima, acatou a solicitação do Ministério Público e atendeu ao pedido de liminar determinando que a Embasa suspenda imediatamente a cobrança da taxa de esgoto no valor de 80%. De acordo com a decisão, a partir do dia 04 de abril, a empresa deve passar a emitir as faturas de consumo de água no município de Guanambi obedecendo a lei municipal, que estabeleceu a cobrança da taxa no valor máximo de 40%. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 25 mil.