De acordo com a Comissão da Terra Regional da Bahia (CPT), através da portaria 007/16, publicada no dia 1º de fevereiro, o presidente das Indústrias Nucleares do Brasil (INB), João Carlos Derzi Tupinambá, dispensou uma série de servidores da INB, em Caetité, no sudoeste baiano, por denúncia de corrupção. Entre os quais, o Superintendente de Engenharia e Qualidade, Hilton Mantovani Lima, e Pedro Luís dos Santos Dias, que, segundo o documento, ocupava as funções de Superintendente de Recursos Minerais e Coordenador Administrativo de Caetité. A mesma portaria designa de imediato outros agentes para ocupar o cargo: Adalto Seixas para ocupar a vaga de Hilton Mantovani e Heraldo Rangel Junior para a vaga de Pedro Luís dos Santos Dias. Há alguns meses, a portaria 065/15 instituiu a criação de uma comissão de sindicância para averiguar e apurar responsabilidades nas contratações das empresas INTERAC Gestão em Recursos Humanos, no período de 2008 a 2011 e PHENIX serviços Gerais no período de 2013. “Este caso envolve denúncia feita a Policia Federal sobre desvio de material e esquema de corrupção. A partir desta denúncia, no ano passado, a Controladoria Geral da União (CGU) pediu esclarecimentos da INB sobre o suposto esquema de fraude na licitação”, explicou o diretor do Sindicato de Mineradores de Brumado e Microrregião (Sindmineradores), Lucas Mendonça. O sindicalista vai além e faz sérias criticas à gestão anterior, que tinha Hilton Mantovani como superintendente. Segundo ele, a INB já tem dois anos sem operar, não conseguindo garantir nenhuma produção, devido à perda de licenças junto aos órgãos ambientais.
Hilton Mantovani nega envolvimento em esquema de corrupção e exige direito de resposta por injúria e calúnia
Após denúncia de que estaria envolvido em esquema de corrupção na Indústrias Nucleares do Brasil (INB), o Superintendente de Engenharia e Qualidade, Hilton Mantovani Lima, exigiu judicialmente direito de resposta, o que foi acatado. Segundo ele, as informações não procedem e se caracterizam como injúrias e calúnias. “Ao contrário do que pensa muita gente, a internet não é mundo livre de regras jurídicas, onde as pessoas possam fazer o que deseje, sem enfrentar as consequências de seus atos. Pode surgir responsabilidade civil também quando alguém causar dano psicológico em outra pessoa, o chamado dano moral. A responsabilidade civil, portanto, nasce com a ocorrência de dano e gera direito à indenização da vítima por parte do ofensor. Sua consequência é de natureza estritamente econômica, patrimonial. Nada impede que um mesmo ato gere, ao mesmo tempo, dano material e dano moral”, destacou Mantovani. Segundo o Código Penal Brasileiro, o crime de injúria ocorre quando uma adjetivação negativa ofensiva à dignidade ou decoro da vítima e se qualifica nesse tipo de crime. “Os fatos sabidamente inverídicos atingem diretamente a reputação e não há valor pecuniário a ser estipulado em forma de indenização possível de recompor o status quo anterior”, concluiu.