“Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa”. Isso é o que consta no artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal, entretanto a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) não está cumprindo o que diz a lei, conforme declarou o presidente da JUSPM (Centro de Assistência ao Policial Militar), David Salomão, em entrevista ao site Brumado Notícias. A assessoria jurídica da JUSPM está representando uma estudante adventista do curso de pedagogia da Uesb contra a própria universidade. A Igreja Adventista do Sétimo Dia, da qual a futura pedagoga faz parte, prega a guarda do sábado. Entretanto, nesse semestre a aluna teria que assistir aula exatamente no sábado e agir de forma contrária ao que acredita sua religião. “Apesar de o estado ser laico, os advogados da JUSPM alegam no caso que a constituição protege a liberdade de crença”, afirmou Salomão. Seguindo a lei brasileira, a justiça concedeu uma liminar favorável à estudante, exigindo que a Uesb adequasse o horário da estudante para que ela não fosse prejudicada por sua crença.
“Mas a universidade insistiu em não cumprir a determinação judicial. Então os advogados pediram o cumprimento da decisão judicial, o pagamento da multa diária e a prisão do reitor da universidade pelo tipo penal da desobediência”, explicou o presidente da JUSPM. O pedido dos advogados leva em consideração o artigo 330 do Código Penal, o qual diz: desobediência à ordem legal de funcionário público pode levar à pena de detenção, de quinze dias a seis meses e multa. “Agora a situação está nas mãos do magistrado em fazer valer a força do judiciário, pois é inadmissível num estado democrático de direito uma universidade pública não cumprir a lei”, considerou David Salomão. De acordo com ele, o reitor da Uesb, Paulo Roberto Pinto Santos, pode ter a prisão decretada a qualquer momento, “o que seria ruim para a universidade”, emendou.