A presidenta Dilma Rousseff (PT) sancionou a lei que institui o programa de combate ao bullying. O texto prevê que as escolas, clubes e agremiações recreativas desenvolvam medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying. A lei entra em vigor em 90 dias. Como parte do programa devem ser realizadas campanhas educativas, além de orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores. A lei estabelece ainda que os objetivos propostos pelo programa poderão ser usado para fundamentar ações do Ministério da Educação, das secretarias estaduais e municipais de educação e também de outros órgãos aos quais a matéria diz respeito. Entre os objetivos do programa está a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema. De acordo com o texto da lei, a punição aos agressores deve ser evitada, tanto quanto possível, “privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil”.