O prefeito de Livramento de Nossa Senhora, Paulo César Cardoso de Azevedo (PRP), não deve ser cassado conforme decisão da Justiça. A ação de impugnação de mandato eletivo contra ele, o vice-prefeito Gerardo Azevedo Junior (PT) e o vereador Ronilton Carneiro Alves (PP) foi considerada improcedente pelo juiz João Lemos Rodrigues, da 101ª zona eleitoral da Comarca de Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste baiano. A ação foi protocolada no dia 30 de agosto de 2012 pela coligação 'Pra quem tem Livramento no coração', da qual José Ricardo Assunção Ribeiro (Ricardinho) era candidato a prefeito. Para justificar o pedido de cassação, os autores apresentaram um áudio de um suposto diálogo entre o vereador Ronilson e o eleitor Hélio Caires Ramos. Na gravação, o eleitor estava sendo coagido a mudar sua posição política e em troca receberia 3 mil reais. De acordo com o juiz do caso, o áudio é falso, pois foi concluído pela perícia que a voz não é do vereador. Com a improcedência da ação, o magistrado João Lemos Rodrigues condenou os autores a pagar os honorários periciais e determinou que a Polícia Federal apure o eventual crime da farsa.