Segundo decisão publicada no Diário Oficial da União, a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou a lei que determina a separação de presos nas penitenciárias de acordo com a gravidade dos crimes cometidos. As novas regras determinam que os presos provisórios, aqueles que aguardam julgamento, ficarão separados da seguinte forma: acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados; acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; e acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diferentes dos apontados nos incisos anteriores. Já os presos julgados e condenados serão separados entre aqueles que cometeram crimes hediondos ou equiparados; reincidentes em crimes que envolveram violência ou grave ameaça à pessoa; primários em crimes que envolveram violência ou grave ameaça à pessoa; e demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções, em situação diversa das previstas nos incisos anteriores.