Os candidatos interessados em concorrer às Eleições Municipais 2016 têm até o dia 2 de outubro para definirem os seus domicílios eleitorais e filiação partidária. Isso porque a Lei 9.504/97 determina que para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. A resolução TSE 23.117, que dispõe sobre a filiação partidária, determina que os magistrados, militares, membros dos tribunais de contas e os do Ministério Público que quiserem concorrer à eleição observem seus próprios prazos de filiação, que, diferentemente dos outros candidatos, é de 6 meses antes do pleito.