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21/Jul/2013 - 17h40

A educação dos nossos filhos e seus reflexos no tecido social

Por Irlando Oliveira*

Pela sapiência divina, o período da infância no ser humano é o mais largo dos animais – quer racionais ou irracionais –, fazendo com que seus progenitores se dediquem aos ministérios da paternidade e da maternidade por um bom período de tempo. No que se refere à educação dos nossos filhos, sabemos que não existe uma receita pronta; não se constitui tarefa fácil; contudo, quando os pais não se doam nesse sentido, os frutos a serem colhidos poderão ser assaz amargos.

 

Os rudimentos do processo educacional dos nossos filhos sucedem-se no seio do lar, sendo complementado pela escola – que tem uma função social de alta relevância –, apresentando seus reflexos na sociedade. No lar ou na família, devem os pais intensificar as suas ações, objetivando a excelência da educação doméstica; devem buscar impor limites à prole, desde os pequenos atos. Se proíbem algo aos seus filhos, têm a obrigação de fiscalizar aquilo que foi vetado, sob pena de cair no descrédito e não mais ter aceitas tais proibições. Não nos esqueçamos de que nossos filhos precisam de nós! Precisam de um guia para a vida, e este guia, na família, são e devem ser os pais. De igual modo, na escola deve ser o professor. Pais e professores, na educação dos pequeninos, devem ser exemplo, já que estes vêem naqueles seus modelos, verdadeiros paradigmas a serem seguidos! Acreditem!

 

Todos nós nos apresentamos no mundo com um cabedal psicológico que nos é próprio, eivado de vícios e de virtudes; de coisas ruins e de coisas boas, no que tange à nossa atitude comportamental. Cabe aos pais, no processo educacional da prole, buscar identificar aquilo de bom e aquilo de ruim que vêem nos seus filhos. Aquilo de bom, deverá ser enaltecido; aquilo de ruim, deverá ser coibido, ser orientado. E não vamos nos iludir que aquela nossa criancinha é um poço somente de virtudes; ela também tem as suas mazelas morais, e estas precisam ser buriladas, trabalhadas pelos pais, no lar, na família. Um exemplo prático que podemos citar é quando nossos filhos trazem algum coleguinha para brincar com eles; percebemos, às vezes, o vício egoísmo em nossos filhos, no momento em que os mesmos não desejam dividir seus brinquedos com seu amiguinho, e isso deve ser combatido pelos pais, como forma de se transformar, com o passar do tempo, o referido vício na virtude altruísmo. Esse é e deve ser o papel arrostado pelos pais que intentam dar um certo direcionamento de princípios de dignidade, honradez e probidade à prole. Não cabem mais aqui aquelas máximas de mães e pais excessivamente protetores, os quais nunca vêem defeitos nos seus filhos, tais como: “meu filho é um amor... meu menino é um anjo... meu filho não tem defeito”. Tem sim! Nossos filhos têm defeitos, sim! E não adianta querer escondê-los. A carapuça terminará caindo em nossas próprias cabeças! É preferível nós, pais, identificarmos tais defeitos, do que aqueloutros que não integram o convívio familiar!

 

Devem, também, os pais acompanhar seus filhos; investigar o local onde estão frequentando, bem como quais as suas companhias. Isto é fundamental no processo educacional! Vemos, através da mídia, vários casos de narcotraficantes que buscam aliciar os menores de idade para o tráfico de entorpecentes, por exemplo. E isto não é à toa! Os criminosos sabem, perfeitamente, que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tem todo um elenco de mecanismos protetivos para os menores de idade. Desta forma, se os pequeninos forem pegos em prática de ato infracional, as penalidades serão bem mais brandas, bem mais suaves.

 

Lembremo-nos de que os adultos, quando infringem as leis, praticam crimes, ao passo que os menores de idade, à luz do estatuto mencionado, praticam atos infracionais, ainda que em situações análogas. E o legislador assim estabeleceu entendendo que os menores de idade ainda não têm a sua personalidade e o seu caráter devidamente forjados. Eles ainda estão em processo de formatação psicológica, de maturação. Há adultos que ainda não dispõem de maturidade para a vida, dirá tais menores! Daí a discussão atual no nosso país derredor da mudança da maioridade penal, diante de atos levados a efeito por menores, com requintes de crueldade.

 

No ambiente escolar, o qual já falamos dispor de uma função social importantíssima – já que permitirá aos nossos filhos vivenciarem uma ambiência completamente diferenciada daqueloutra experienciada no lar, no seio da família, pois eles estarão ao lado de pessoas outras que não de pai, mãe, irmão ou irmã –, a questão da imposição de limites deve ser mantida. Afinal, guardadas as proporções, os limites vistos pela prole em casa, serão também constatados na escola, por ocasião das suas regras, as quais estão insculpidas no regimento do estabelecimento de ensino. Se em casa a sanção era um castigo, como, por exemplo, não deixar brincar de bola depois dos estudos, na escola a pena pelo ato equivocado será uma suspensão temporária. Ou seja, o processo educacional continua, levando nossos filhos a entenderem que tudo na vida são regras; que a vida, toda ela, é permeada por disciplina – pequena palavra, mas com um peso substancial! É o que falta hoje em dia!

 

Em nossas palestras, nas escolas, sempre quando podemos e dispomos de tempo, exibimos um texto intitulado “Recomendações disciplinares”, datado do início do século XX (1922), oportunidade em que discutimos o quão significativo e exigido era a questão da disciplina naquela época – muito mais que hodiernamente. Será que fomos perdendo esses valores? Será que existe uma crise de valores ou estes estão em crise, na linguagem do Professor Ives de La Taille. Fomos perdendo tais valores; já não dispomos mais nas grades curriculares, dos cursos nas escolas, da matéria Educação Moral e Cívica (EMC), como outrora. Sem qualquer saudosismo! Já não mais entoamos o Hino Nacional Brasileiro! Cafona, não! Há quem diga! Isso é importante para cultuarmos o amor à pátria. São valores que estamos perdendo, e, certamente, concorrem para o aumento da indisciplina nas escolas, da violência, da anarquia, da anomia, vistas na atualidade!

 

Um certo autor, em um livro lido há um tempo atrás, nos falava do período de transição da ditadura militar para o tão-almejado Estado Democrático de Direito. Fez-nos reflexionar acerca da não-assimilação, correta, desse período de transição. Parece que confundimos democracia com anarquia, com anomia! E, segundo tal autor, isto contribuiu para a explosão da violência no Brasil. Os índices de criminalidade aumentaram assustadoramente! E isto decorre, indubitavelmente, da impunidade que grassa em nosso país, cujos responsáveis não vem ao caso discutirmos na presente abordagem. É só para refletirmos!

 

Quando falamos em castigo, no parágrafo acima, nunca é demais nos lembrarmos da Lei da Palmada! A Suécia foi o primeiro país a banir castigos físicos do seio do lar. Hoje, já somam mais de 28 (vinte e oito) nações que proibiram os castigos físicos na família! No Brasil, a citada lei está em plena discussão e, quiçá, poderá ser aprovada. O grande empeço é que, sendo aprovada, alguns acreditam que o país intervirá sobremaneira nas questões familiares. Sabemos, por outro lado, que existem pais e “pais”! Que há pais e reprodutores! Os primeiros assumem a sua prole, em todos os sentidos; os segundos, apenas o são biologicamente. Para estes últimos, os seus, são, literalmente, filhos órfãos de pais vivos! O que é lamentável, e se constitui elemento fomentador da violência, aliado aos aspectos sócio-econômico-culturais, estes geradores das desigualdades que medram principalmente nos países em desenvolvimento. Para melhor entendermos esta assertiva – de que há pais e “pais” –, assistindo a uma vídeo-conferência, em uma escola de Macaúbas/BA, pudemos ouvir um depoimento de uma Promotora de Justiça que dizia ter constatado uma situação em que uma mãe havia queimado a vagina da sua própria filha porque esta urinava frequentemente na cama; e um pai que havia queimado a mão do seu filho porque este havia pego um pedaço de bolo sobre o fogão, sem a sua permissão. Ora, a discussão sobre a Lei da Palmada decorre de tais situações, pois podem perfeitamente os pais apenarem seus filhos sem necessariamente a aplicação dos castigos físicos! Estes podem e devem ser substituídos por outros meios de sanção, como, por exemplo, proibir o filho de assistir a um programa televisivo (muito cuidado com os canais abertos, já que possuem uma programação de baixa qualidade, com raríssimas exceções!); proibir o filho de ir à casa da tia, ao final de semana, algo que ele tanto gostaria, dentre outros.

 

Os nossos filhos não nos são propriedades! Eles nos são ofertados pelo Criador para que nós, na condição de pais, os orientemos para a vida, sejamos seus provedores, até que eles se emancipem! Não existe felicidade maior para os pais do que vê-los emancipados, independentes! Como diz Gibran Khalil Gibran, o eminente escritor libanês, no seu valioso livro “O Profeta”: “...vossos filhos não são vossos filhos, são filhos da ânsia da vida por si mesma; eles vêm através de vós, mas não de vós; vós podeis outorgar-lhes o vosso amor, mas não os vossos pensamentos, pois ele têm os seus próprios pensamentos...”

 

Finalizando, se temos na família toda uma orientação e uma observância na educação dos filhos; se temos na escola uma complementação desse processo, certamente teremos uma convivência mais harmoniosa e pacífica na sociedade. Se em casa os atos equivocados dos filhos são devidamente corrigidos, através das penalidades sugeridas – que não castigos físicos; se na escola os comportamentos inadequados também o são, através das penalidades em consonância com o regimento escolar, os nossos pequeninos estarão aptos a interagir no tecido social de forma a não infringir as leis, já que estas nada mais são do que normas de conduta social.

 

* Irlando Lino Magalhães Oliveira é Oficial da Polícia Militar da Bahia, no posto de Major do QOPM, atual comandante da 4ª CIPM/Macaúbas, Aspirante a Oficial da Turma de 1986, tendo ingressado nas fileiras da Corporação no ano de 1984. Possui especialização em Gestão da Segurança Pública, pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB); Direitos Humanos, pela Faculdade Dois de Julho; e Programa de Desenvolvimento Gerencial Integrado (PDGI), na área de Gestão de Segurança Pública, pela UNEB e Fundação de Administração e Pesquisa Econômico-Social (FAPES).

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