Elaborado pelos vereadores Weliton Lopes (PR) e Édio Pereira (PCdoB), o projeto de lei que determina aos estabelecimentos bancários situados na cidade de Brumado obrigações quanto ao atendimento foi sancionado pelo prefeito Aguiberto Lima Dias (PSL). O projeto havia sido formulado em razão do número expressivo de reclamações dos usuários dos serviços na cidade. Além de obrigar as agências a efetuar o atendimento em tempo razoável, ou seja, até 15 minutos em dias normais e até 30 minutos em véspera ou após feriado prolongado, o documento prevê a manutenção nos bancos de um número mínimo de caixas e atendentes para atendimento aos clientes; disposição de acomodações que permitam que os clientes permaneçam sentados, enquanto aguardam atendimento; e disponibilização gratuita, em todas as agências, de ao menos um bebedouro e um sanitário, dentro das normas sanitárias e de acessibilidade. Caso os estabelecimentos bancários descumpram as exigências, podem ser penalizados com uma advertência, multa e até mesmo suspensão e cassação do alvará de funcionamento do banco. Os próprios usuários dos serviços bancários poderão encaminhar denúncia, legalmente constituída e devidamente acompanhada dos meios de prova legalmente admitidos, preferencialmente, ao Procon, ou na falta deste, a Defensoria Pública Estadual, Ministério Público Estadual e Assistência Judiciária Municipal. Após o recebimento da denúncia, os fatos serão apurados e, se comprovados, serão aplicadas as penalidades previstas. O projeto tem um prazo para entrar em vigor.