Entendendo que o conceito de família não pode se restringir por se tratar de casais homoafetivos, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso do Ministério Público do Paraná e manteve decisão que autorizou a adoção de crianças por um casal homossexual. Na sentença ela destacou que “a isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos somente ganha plenitude de sentido se desembocar no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família”. Carmen Lúcia também se baseou na decisão do plenário do Supremo que reconheceu em 2011, por unanimidade, a união estável para parceiros do mesmo sexo. A decisão foi assinada no dia 5 de março e publicada na última terça-feira (17).