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19/Mar/2015 - 14h00

Ministro Dias Toffoli defende cassações de prefeitos apenas em casos graves

Ministro Dias Toffoli defende cassações de prefeitos apenas em casos graves Foto: Reprodução

Na última terça-feira (17), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral julgaram improcedente, por unanimidade, o pedido de cassação do prefeito da cidade de Piumhi (Minas Gerais), Wilson Craide, por supostas irregularidades na prestação de contas da campanha de 2012. Ao votar no caso, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, pediu uma reflexão coletiva referente a eventuais cassações de prefeitos. Para Toffoli, a interrupção do mandado de que alguém que está no exercício da prefeitura deve ser fundamentada apenas em fatos que realmente demonstrem gravidade para tal, como, por exemplo, abuso dos meios de comunicação, uso da máquina administrativa, abuso de poder econômico ou corrupção eleitoral e captação ilícita de votos. O ministro destacou que “estamos em março de 2015, com mais de metade dos mandatos eletivos municipais transcorridos, e 2016 já é ano de eleições municipais”. Toffoli ainda completou dizendo que muitas vezes as cassações de prefeitos, a essa altura, podem mais prejudicar o município do que beneficiar, dependendo do caso concreto.

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