Segundo legislação específica, é dever do estado oferecer assistência jurídica aos necessitados. Para tanto, o estado deve constituir Defensoria Pública para atender a tal demanda. Para o deputado estadual Luciano Ribeiro (DEM), na prática, o órgão muitas vezes não reúne condições de atendimento ao universo de demanda dos necessitados. Diante disso, segundo ele, é facultado ao juiz da causa convocar advogados particulares para atuarem nessas defesas, ficando o estado na obrigação de lhes assegurar a remuneração dos serviços, na forma de honorários advocatícios. A fim de assegurar recursos para o atendimento do fim proposto pelo estado, o parlamentar realizou na última segunda-feira (02) proposição à Assembleia Legislativa da Bahia. “Com a aprovação deste projeto estaremos garantindo a todos a efetividade da prestação jurisdicional pelo estado e a dignidade da advocacia", disse ele. Ribeiro destacou alguns critérios que deverão ser adotados para o pagamento dos honorários, como a limitação da fixação desses com base nunca acima daquilo que recebe o defensor público mensalmente; vedação de se criar vínculos trabalhistas entre o estado e o advogado dativo e eficácia de título executivo judicial à certidão expedida pelo juiz.