Na última segunda-feira (23), o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que menores de seis anos (a completar até 31 de março do ano letivo) não podem frequentar o ensino fundamental - alunos com idade inferior devem ser matriculados na pré-escola. A regra já havia sido regulamentada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), que defende que crianças menores de seis anos, ainda que tenham capacidade intelectual, não atingiram a maturidade necessária para esta etapa de ensino. Em seu voto, o juiz Sérgio Kukina, relator dos recursos, apontou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação é clara ao afirmar que o ingresso do aluno no ensino fundamental deve ocorrer a partir dos 6 anos. Também argumentou que o Judiciário não poderia acolher o pedido do Ministério Público, caso contrário estaria invadindo competências do Executivo.