O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na quinta-feira (10) um pedido para ampliar o foro privilegiado e levar à Corte casos de autoridades acusadas de improbidade administrativa. Com a decisão, os casos vão continuar tramitando na primeira instância da Justiça. Nove ministros votaram por manter os casos na primeira instância: Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. O pedido foi feito ainda em 2004 pelo atual ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha. Na época em que protocolou a ação, Padilha era deputado federal e sua defesa tentou levar ao STF um caso de improbidade administrativa contra ele.
A maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já votou contra conceder liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde o mês passado. O julgamento do pedido de Lula, em plenário virtual, começou no último dia 4. De acordo com o G1, Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), segunda instância da Justiça responsável pela Lava Jato, a 12 anos e 1 mês de prisão, em regime inicialmente fechado. A condenação se deu no processo relacionado ao triplex em Guarujá (SP). Lula se diz inocente.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (8) a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Lúcio Vieira Lima e o irmão dele, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, ambos do MDB, no caso dos R$ 51 milhões apreendidos em um apartamento em Salvador. De acordo com o G1, com isso, Geddel e Lúcio se tornaram réus e passarão a responder a uma ação penal na Corte pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Ao analisar a denúncia, o STF também acolheu a acusação contra Marluce Vieira Lima, mãe de Geddel e de Lúcio; Job Ribeiro, ex-assessor de Lúcio Vieira Lima; e Luiz Fernando Costa Filho, sócio da empresa Cosbat. Os ministros do Supremo rejeitaram, contudo, a denúncia contra Gustavo Ferraz, ex-diretor da Defesa Civil de Salvador. Pouco antes de os ministros acolherem a denúncia, a Segunda Turma decidiu manter o caso no Supremo.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar por mais 60 dias o inquérito que investiga se o presidente Michel Temer favoreceu empresas portuárias em troca de propina. Na mesma decisão, o ministro negou o pedido da defesa de Temer para arquivar a investigação. De acordo com o G1, o inquérito foi aberto no ano passado a partir de depoimentos em delação premiada de executivos do grupo J&F e apura se um decreto editado por Temer tinha por objetivo beneficiar empresas que atuam no porto de Santos (SP), o maior do país. O presidente nega que o decreto tivesse essa finalidade. A Polícia Federal fez o pedido de prorrogação no último dia 26. Foi o segundo pedido da PF para prolongar o prazo da investigação. Em 27 de fevereiro, o ministro Barroso já havia concedido uma prorrogação. O pedido da Polícia Federal foi motivado pela necessidade de análise da quebra de sigilo bancário do presidente, autorizada em março por Barroso e para que seja feita uma análise do material colhido na Operação Skala , que prendeu amigos de Temer e empresários do setor do portos. Em parecer, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, concordou com o pedido da PF.
A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, negou nesta sexta-feira (4) recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que fosse suspensa a decisão da 8ª Turma da Corte que o condenou a 12 anos e 1 mês de reclusão, com a execução provisória da pena de prisão. Lula cumpre a pena desde 7 de abril em uma sala especial no último andar do prédio-sede da Polícia Federal em Curitiba. Segundo a desembargadora Labarrère, “embora presente o periculum in mora (perigo na demora) decorrente da prisão do réu, não estão preenchidos os demais requisitos necessários ao deferimento da medida”. De acordo com a Veja, a defesa de Lula queria que o recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o recurso extraordinário do Supremo Tribunal Federal (STF), ambos movidos contra a condenação dele e cujas admissibilidades são analisadas pelo TRF4, ganhassem efeito suspensivo, ou seja, suspendessem a punição enquanto não são concluídos. “Vale dizer, somente com argumentos sólidos e passíveis de acolhimento pelas instâncias superiores, do ponto de vista da legalidade e constitucionalidade, é que se pode obstaculizar o cumprimento do julgado emitido pela Corte Regional”, afirmou a vice-presidente, referindo-se à possibilidade de admissibilidade de recursos junto a tribunais superiores.
O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto de Medeiros, encaminhou nesta quinta-feira um parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitando os argumentos da defesa do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), apresentados para anular a cassação de seu mandato e do vice Francisco Dornelles (PP) por abuso de poder político e econômico. Em fevereiro do ano passado, Pezão e Dornelles foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Mas, por recorrer ao TSE, Pezão ainda continua no cargo. De acordo com o jornal O Globo, a ação foi apresentada por Marcelo Freixo (PSOL) e trata de benefícios concedidos pelo governo para empresas que doaram à campanha do peemedebista em 2014. Além disso, teriam sido omitidos gastos de mais de R$ 10 milhões durante a campanha eleitoral. No documento apresentado pela defesa, a campanha de Pezão elenca os motivos pelos quais o processo teria que ser anulado e afirma que não há provas para cassação do mandato. Mas, de acordo com o Ministério Público, “as contribuições milionárias das empresas privadas, nos moldes como realizadas, logo após as concessões de benesses, às vésperas do pleito, deixa clara a estratégia articulada, por meio da criação de vínculos jurídicos travestidos de legalidade e ensejadores de dependência do poder político em relação ao poder econômico”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) reduzir o alcance do foro privilegiado de deputados e senadores somente para aqueles processos sobre crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo parlamentar. Com a decisão, deixarão o STF parte dos cerca de 540 inquéritos e ações penais em tramitação. Caberá ao ministro-relator de cada um desses inquéritos ou ações analisar quais deverão ser enviados à primeira instância da Justiça por não se enquadrarem nos novos critérios. De acordo com o G1, o foro por prerrogativa de função, o chamado “foro privilegiado”, é o direito que têm deputados e senadores - entre outras autoridades, como presidente e ministros - de serem julgados somente pelo Supremo. Atualmente, qualquer ação penal contra esses parlamentares, mesmo as anteriores ou as não relacionadas ao mandato, são transferidas das instâncias judiciais em que tramitam para o STF.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido feito pela defesa do ex-presidente Lula para suspendera tramitação do processo contra o petista na 13ª Vara Federal de Curitiba. O processo é sobre suspeitas de corrupção na reforma realizada em um sítio de Atibaia, em São Paulo. O local era frequentado pelo ex-presidente. O pedido liminar foi feito após o juiz Sérgio Moro, negar o pedido de remessa do processo para Justiça Federal de São Paulo. A decisão de Moro foi tomada após a 2ª Turma do STF decidir que trechos da delação da Odebrecht que tratavam do sítio e de um terreno em São Paulo supostamente adquirido para o Instituto Lula deveriam ser enviados à Justiça Federal paulista e não ao juiz Sergio Moro. Apesar do ministro negar a liminar, o pedido ainda deverá ser julgado no STF. A defesa quer que o Supremo decida em definitiva onde o processo do sítio deve tramitar. Segundo Moro, o processo contra Lula possui outras provas além dos depoimentos dos delatores da Odebrecht.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi, a Justiça Federal determinou o bloqueio total de R$ 2.993.085,83, até o limite individual de R$ 427.583,69 em bens do ex-prefeito de Palmas de Monte Alto, Fernando Nogueira Laranjeira, de quatro servidores públicos do município, da empresa Lopes Serviços Terceirizados Ltda. e seu representante, e do ex-prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro. Nas ações, os réus são acusados de fraudarem licitação na contratação da empresa Lopes Serviços Terceirizados Ltda. para a prestação de serviços de limpeza e manutenção da prefeitura e das secretarias do município e de desviarem recursos públicos de variadas fontes, dentre as quais o Fundeb. Ao longo dos anos de 2014 a 2016, a empresa recebeu repasses da prefeitura no valor de R$ 652.297,20, atualizado em R$ 855.167,39. No entanto, os serviços propostos não foram prestados, até porque a empresa não possuía sequer um empregado contratado. Além disso, diversas escolas que receberiam o serviço estavam desativadas há muito tempo, mesmo antes da própria licitação. Para conseguir participar do processo licitatório de prestação de serviços de limpeza, o representante da Lopes, Noé Lopes de Oliveira, apresentou um comprovante de capacidade técnica assinado por Tito Eugênio Cardoso de Castro, ex-prefeito de Riacho de Santana. O documento atestava falsamente que a empresa teria prestado, em 2014, serviços similares para a prefeitura, quando, na verdade, somente executou a construção de um muro para aquele município.
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) um pedido de efeito suspensivo aos recursos para o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, em que solicita a liberdade do petista no processo do triplex em Guarujá (SP) até que ocorram os julgamentos nas instâncias superiores. De acordo com o G1, os advogados sustentam que a execução da pena é prematura e injusta. Lula está preso na Polícia Federal em Curitiba desde 7 de abril. “Requer o recorrente, portanto, a atribuição de efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário, a fim de que seja imediatamente suspensa a execução da injusta e estapafúrdia reprimenda estabelecida pelo acórdão recorrido, e seus efeitos secundários”, diz um trecho do documento protocolado. Não há prazo para essa análise no TRF-4.
A entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro do ano passado, foi precedida por alertas apocalípticos de quem a criticava. Os comentários negativos sugeriam que as novas regras representariam o fim da carteira assinada e haveria uma precarização nas condições do emprego. Pela internet, espalharam-se as indefectíveis fake news, dando conta de que chegariam ao fim o direito de férias e o fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS). Os cinco primeiros meses de vigência da reforma e a análise dos dados do período mostram que, como era de esperar, o cenário catastrófico não se verificou, ainda que empresários e empregados tenham optado por agir com cautela, na expectativa de que os efeitos das novas normas se sedimentem. De acordo com a Veja, o saldo, até aqui, tem sido positivo. O emprego formal, a despeito da retomada econômica ainda frágil, apresenta sinais de melhora na comparação com igual período de anos anteriores. Ao mesmo tempo, não existem indícios de haver uma corrida às novas modalidades de trabalho, como o contrato intermitente (ou seja, sem jornada fixa), ao contrário do que previam os mais pessimistas. Os economistas e juristas afirmam ser cedo ainda para avaliar a real dimensão da nova lei. Mas, em ao menos um caso, ela já deu mostras inequívocas de ter alcançado um de seus principais objetivos: desafogar a Justiça do Trabalho das ações oportunistas e restringir a indústria de processos.
Pela primeira vez, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai se debruçar, na próxima quarta-feira, sobre a restrição do foro privilegiado a políticos, atingindo 594 parlamentares da Câmara e do Senado. Pelo novo entendimento da maioria dos ministros, o foro especial deve passar a valer apenas para atos praticados durante o mandato e em decorrência dele. Apenas o ministro Alexandre de Moraes votou até agora pela inclusão também de crimes comuns. De acordo com o jornal O Globo, o caso em discussão na Corte é o de Marcos da Rocha Mendes (PMDB), três vezes prefeito de Cabo Frio. Ele é acusado de distribuir carne às vésperas da eleição de 2008, e seus correligionários foram flagrados trocando notas de R$ 50 por votos. Desde então, Mendes foi prefeito e deputado federal e a denúncia transitou entre o Tribunal Regional Eleitoral (TSE) e o Supremo. O relator do processo de Mendes no STF é o ministro Luís Roberto Barroso, que viu no caso uma oportunidade de mudar a questão do foro. “O sistema é feito para não funcionar. Mesmo quem defende a ideia de que o foro por prerrogativa de função não é um mal em si, na sua origem e inspiração, não tem como deixar de reconhecer que, entre nós, ele se tornou uma perversão da Justiça”, escreveu o ministro Barroso. O julgamento da Ação Penal 937 no STF dura um ano.
Com o propósito de facilitar a fiscalização da aplicação dos recursos públicos, o Tribunal de Contas Municípios da Bahia disponibiliza em seu site, uma ferramenta que permite a apresentação de denúncias sobre desvios ou malversação de dinheiro público. “A partir de agora os simples cidadãos ou os agentes políticos – como os vereadores – não precisam se dirigir à sede do TCM, em Salvador, ou às sedes das Inspetorias Regionais de Controle Externo (Irce’s) nas grandes cidades, para protocolar uma denúncia”, informou o presidente da corte, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto. Segundo o diretor de tecnologia do TCM, Pedro Vieira, agora, tão logo seja apresentada a denúncia por meio eletrônico, o cidadão receberá automaticamente, no e-mail que cadastrar, um código que permitirá o acompanhamento online do processo para apuração dos fatos denunciados que será instaurado no âmbito do tribunal. Qualquer cidadão, agente político, partido político, associação, sindicato ou qualquer outra entidade civil é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades cometidas por gestores públicos municipais ao Tribunal de Contas dos Municípios. Contudo, a denúncia deve conter três pressupostos básicos de admissibilidade: tratar de matéria de competência do TCM-BA; o denunciado deve estar sujeito à jurisdição da Corte de Contas e a denúncia deve estar acompanhada de alguns elementos de prova. É necessário ainda conter o nome completo do denunciante, sua qualificação, endereço, cópia de seu documento de identidade e do seu CPF, e documentos correspondentes, quando se tratar de pessoa jurídica.
O senador Aécio Neves (PSDB) prestou depoimento durante quase três horas na quinta-feira (26) na sede da Polícia Federal em Brasília. Aécio foi ouvido no inquérito que apura se ele recebeu dinheiro das construtoras Andrade Gutierrez e Odebrecht para beneficiar as empresas na construção da usina de Santo Antônio, no Rio Madeira, em Rondônia. De acordo com o G1, a defesa afirma que contribuições à campanha do senador nunca estiveram vinculadas a contrapartidas. Aécio responde a oito inquéritos no Supremo Tribunal Federal. Um dos donos da Andrade Gutierrez, Sérgio Andrade, disse em depoimento à Polícia Federal que fez pagamentos milionários a Aécio Neves usando um contrato fraudulento com a empresa de um amigo do senador. Sergio Andrade falou sobre um contrato de R$ 35 milhões. Ele disse aos investigadores que o contrato firmado em 2010 entre a construtora e uma empresa de um amigo de Aécio tinha como objetivo fazer com que esse recurso chegasse ao senador. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal transformou Aécio em réu por corrupção passiva e obstrução de Justiça. Ele foi denunciado pela Procuradoria Geral da República a partir das acusações feitas por delatores do grupo J&F. O senador nega as acusações.
O juiz Sergio Moro decidiu manter em Curitiba o processo em curso contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que trata do sítio de Atibaia, até que seja julgado o recurso já apresentado em primeira instância pela defesa do ex-presidente há oito meses. Nele, os advogados pediram a transferência do processo para São Paulo ou Brasília. Em despacho, Moro afirmou que há precipitação das partes - a defesa pediu o envio dos processos à Justiça de São Paulo e a força-tarefa da Lava-Jato defendeu sua permanência em Curitiba -, uma vez que o “respeitável acórdão” da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) “sequer foi publicado” e ele é necessário para que seja avaliada a extensão da decisão do colegiado. De acordo com o jornal O Globo, o STF decidiu tirar de Moro as delações da Odebrecht e enviar para a Justiça de São Paulo. Moro lembrou, porém, que o recurso da defesa (a exceção de incompetência) não tem efeito suspensivo da ação, que deve prosseguir. “Pelas informações disponíveis, porém, acerca do respeitável voto do eminente Relator Ministro Dias Toffoli, redator para o acórdão, não há uma referência direta nele à presente ação penal ou alguma determinação expressa de declinação de competência desta ação penal. Aliás, o eminente ministro foi enfático em seu respeitável voto ao consignar que a decisão tinha caráter provisório e tinha presente apenas os elementos então disponíveis naqueles autos”, escreveu Moro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (26), cobrar do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Democratas (DEM) cerca de R$ 2,5 milhões por irregularidades na aplicação de recursos públicos do Fundo Partidário, durante o ano de 2012. Ainda cabe recurso. O PT teve as contas daquele ano aprovadas com ressalvas e terá de devolver, com recursos próprios, R$ 1,5 milhão – o valor poderá ser pago em seis parcelas a partir de 2019. Uma das principais irregularidades apontadas foi a ausência de documentos comprovando despesas com fretamento de aviões. Em sua defesa, o partido apresentou posteriormente nota explicativa justificando a despesa com transporte de dirigentes da legenda, bem como finalidade ligada à atividade política. De acordo com o G1, o DEM teve as contas desaprovadas parcialmente e terá de devolver R$ 1 milhão com recursos próprios além da suspensão de repasses do Fundo Partidário por 1 mês em 2019. Entre as irregularidades apontadas, está a contratação de empresas de marketing que têm como sócios dirigentes do partido. A defesa alegou que tal despesa não é proibida pela lei e que houve efetiva prestação dos serviços contratados.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou nesta quarta-feira (25) um pedido da Associação Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra) para derrubar o aumento no Planserv, o plano de saúde dos servidores estaduais. Por unanimidade, os desembargadores da Corte decidiram, durante a sessão do Tribunal Pleno, declarar a constitucionalidade da lei, aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). A legislação alterou o regime de contribuição de beneficiários do plano. Isso implicou no aumento do valor pago pelos contribuintes. Mais cedo, alguns veículos de imprensa chegaram a divulgar que o TJ-BA havia aceitado a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Aspra, decidindo pela ilegalidade da lei. No entanto, em nota, a Corte informou que houve erro quando da leitura do voto no sistema, provocando uma interpretação diferente dos votos da relatora e demais desembargadores. Na próxima sessão do Tribunal Pleno, a ata vai ser retificada.
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) deve restringir o alcance do foro privilegiado, afirmou o ministro Gilmar Mendes. “Acho que o foro [privilegiado] cai, pela maioria já manifestada, mas haverá nuances. Os casos funcionalmente relevantes, aqueles crimes praticados no exercício do mandato, ficarão no Supremo Tribunal Federal. E isso vai dar ensejo a muitas interpretações”, disse ontem o ministro do STF em evento promovido pela revista Veja sobre fake news (notícias falsas) na capital paulista. De acordo com o jornal Tribuna da Bahia, no debate sobre as fake news, o ministro comentou que a própria expressão “foro privilegiado” traz a possibilidade de discursos falsos. “O próprio nome já designa uma pretensão negativa. 'Olha, é algo anti-igualitário'. E, a partir daí, eu posso fazer uma série de discursos dizendo que o foro privilegiado resulta em impunidade”. O ministro do STF citou aspectos da Justiça que mereceriam destaque, mas que ficam à margem de debates como o do foro privilegiado. “Alguém já discutiu a Justiça Criminal no Brasil e sabe como ela funciona? Prescreve no Brasil crime de júri, portanto, estou falando de homicídio e tentativa de homicídio dolosos, que são julgados pelo júri. Vinte anos para a prescrição. Prescreve, e a gente não consegue julgar. Aí, a gente diz: 'o problema do Brasil é o foro'. Aí vem o segundo debate: 'o problema do Brasil é essa coisa do trânsito em julgado, segunda instância resolve todos os problemas'. [Isso] em um país em que só 8% dos homicídios são desvendados”, argumentou Gilmar Mendes.
A Superintendência da Polícia Federal de Curitiba pediu à Justiça a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para "um estabelecimento prisional adequado para o cumprimento da pena imposta", de acordo com a coluna de Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo. Em ofício “urgente” endereçado à juíza Carolina Lebbos, da execução penal, os policiais afirmam que os transtornos causados pela presença do petista na carceragem da PF são inúmeros e os gastos para mantê-lo, muito altos. De acordo com o documento, “tem-se uma perspectiva de gastos de aproximadamente R$ 300 mil” no mês com diárias de policiais, passagens e deslocamentos de pessoal de outras unidades para reforçar a segurança da superintendência. Em cerca de quinze dias, já foram gastos R$ 150 mil.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista e do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça Federal condenou a mineradora Sama S/A Minerações Associadas e a multinacional Saint-Gobain do Brasil Produtos Químicos Industriais e para Construção Ltda a pagarem R$ 31.423.370,00 por danos morais coletivos. A sentença, de 9 de abril, determina que o valor seja revertido em favor de projetos culturais, sociais e ambientais para Bom Jesus da Serra. Segundo os órgãos, a Sama explorou amianto na jazida São Félix do Amianto no município, entre os anos de 1940 e 1968. No encerramento das atividades de extração, entretanto, não foram adotadas medidas satisfatórias para mitigação dos efeitos do mineral nos habitantes da região, deixando resíduos que teriam contaminado um número indeterminado de pessoas, entre trabalhadores da mina, seus familiares e moradores do entorno. Além do pagamento do valor, a Justiça também determinou o isolamento da área da antiga mineradora, a sinalização da área informando sobre o risco de contaminação, a identificação, seleção e demolição de edificações construídas com os rejeitos, bem como o monitoramento da área por, no mínimo, mais cinco anos, em períodos de chuvas e estiagem para acompanhar a qualidade do ar.
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou na quinta-feira (19) para julgamento no plenário da Corte uma nova ação declaratória de constitucionalidade (ADC) contra a prisão após a condenação em segunda instância. O processo foi apresentado na quarta-feira pelo PCdoB. A inclusão da ADC na agenda do plenário depende agora da presidente Cármen Lúcia, responsável pela elaboração da pauta de julgamentos. Marco Aurélio enviou a ação ao pleno antes de decidir sobre a concessão ou não de uma liminar (decisão provisória) solicitada pelo partido. Na nova ADC, assinada pelo jurista Celso Bandeira de Mello, que representa o PCdoB, o partido defende que uma pessoa só pode ser considerada culpada após o chamado trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos em nenhuma instância da Justiça, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio STF. De acordo com o a Veja, a legenda pede uma liminar urgente para “impedir e tornar sem efeito qualquer decisão que importe em execução provisória de pena privativa de liberdade sem a existência de decisão condenatória transitada em julgado”.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido liminar apresentado pela defesa do ex-ministro José Dirceu, que tenta evitar sua prisão. Para Toffoli, o caso deve ser analisado em definitivo pela Segunda Turma da corte, formada por cinco ministros, uma vez que a decisão de soltá-lo por meio de um habeas corpus em 2017 foi tomada lá. O objetivo dos advogados era lhe garantir o direito de ficar em liberdade mesmo após o julgamento de um recurso apresentado contra condenação em segunda instância imposta na Lava-Jato. No pedido, feito na terça-feira, a defesa chegou a dizer que Dirceu poderia ser encarcerado após a análise de um recurso que viria a ser negado nesta quinta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). De acordo com o jornal o Globo, a corte, apesar de ter mantido a pena de 30 anos e nove meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, definiu que ele tem direito a um último recurso antes de ser preso. Toffoli argumentou que não poderia tomar a decisão sozinho. Mas não há previsão ainda de quando a Segunda Turma vai julgar o pedido de Dirceu. Antes de isso ocorrer, Toffoli ainda quer um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). “No que diz respeito à questão de fundo, não obstante os bem lançados argumentos da defesa, ressalto diante dos recentes julgamentos do plenário desta Corte, a impossibilidade de atuação individual deste relator em hipóteses como esta”, escreveu o ministro.
O Superior Tribunal Federal (STF) deverá votar em breve o pedido de liberdade do ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB), preso desde setembro do último ano, após apreensão de R$ 51 milhões em um Bunker (lembre aqui). De acordo com a coluna Expresso, da revista Época, o ministro Edson Fachin liberou para julgamento o pedido de habeas corpus de Geddel. O recurso será analisado pela Segunda Turma da Corte. O ex-ministro Geddel, o irmão e deputado federal, Lúcio Vieira Lima (PMDB), a mãe dos dois peemedebistas, Marluce, dois ex-assessores e um empresário foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta semana que a sentença de Vania Basílio Rocha transitou em julgado, o que significa que ela não pode mais recorrer da decisão. No mês passado, o STJ negou o recurso da Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO), que defende a jovem, e manteve a condenação de segunda instância. Vania foi condenada por matar o ex-namorado a facadas no ato sexual, em Vilhena (RO) e deve cumprir 8 anos e 4 meses de prisão. De acordo com o G1, em primeira instância, Vania foi condenada a 13 anos de prisão. Porém, a DPE entrou com recurso e o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) diminuiu a pena para 8 anos e 4 meses. Na época, o defensor público George Barreto Filho comentou a mudança na decisão. “O tribunal reexaminou o caso, e como já era esperado, reduziu para 8 anos e 4 meses, que é uma pena mais adequada. Apesar, que no meu entendimento particular, ser uma pena que merecia, ainda, uma redução abaixo de 8 anos”, enfatizou o defensor. Depois disso, a DPE ingressou com recurso especial no STJ, alegando que a pena-base fixada foi acima do mínimo legal. Nesse julgamento, o Ministério Público Federal opinou pelo não provimento. O STJ não acatou a apelação e a decisão do TJ-RO foi mantida. A DPE informou que não entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), pois todas as possibilidades de apelação foram esgotadas no STJ.
O último recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) foi negado nesta quarta-feira (18), em Porto Alegre. Os desembargadores da 8ª Turma mantiveram a condenação de 12 anos e um mês de prisão, no caso do triplex em Guarujá (SP). Lula está preso desde 7 de abril em Curitiba. De acordo com o G1, o advogado Cristiano Zanin pediu, no começo do julgamento, que o recurso fosse julgado pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Turma, que está de férias. Quem o substitui é o juiz Nivaldo Brunoni. Esse pedido da defesa também foi negado. A defesa do ex-presidente ainda pode recorrer contra a condenação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).