O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na segunda-feira (25) enviar ao plenário da Corte um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que o novo pedido de liberdade do petista seja analisado pelo tribunal. Lula está preso em Curitiba desde 7 de abril. A decisão do ministro foi motivada por uma petição feita, mais cedo, pelos advogados de Lula. A defesa pediu a Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, “imediata reconsideração” da decisão do próprio magistrado que, na última sexta, cancelou o julgamento do pedido de liberdade do ex-presidente na Segunda Turma da Corte, que estava marcado para esta terça (26). De acordo com o Veja, a anulação aconteceu após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negar um recurso de Lula ao STF contra os efeitos da condenação. Caso o ministro não reconsiderasse a decisão anterior, os advogados do ex-presidente pediam que o novo recurso apresentado pela defesa nesta segunda fosse submetido à Segunda Turma do STF. Fachin atendeu apenas a essa segunda solicitação, mas decidiu submeter o recurso de Lula à apreciação do plenário do Supremo, e não da Segunda Turma. “Diante do exposto, mantenho a decisão agravada e submeto o julgamento do presente agravo regimental à deliberação do plenário, sem prejuízo de propiciar prévia manifestação da Procuradoria-Geral da República, observando-se, para tanto, o prazo regimental”, decidiu Fachin. Com a decisão do ministro, o caso deverá ser julgado somente em agosto, após o recesso de julho na Corte. Nesta semana, o plenário fará as duas últimas sessões antes da pausa e as pautas de julgamento já foram definidas. Antes disso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverá enviar parecer sobre a questão. Após a tramitação formal, caberá à presidente do STF, Cármen Lúcia, pautar o pedido e definir a data do julgamento.
O ministro Edson Fachin decidiu arquivar na sexta-feira (22) o pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A solicitação seria julgada na próxima terça (26) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o G1, o entendimento do ministro foi de que, como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) já havia rejeitado enviar recurso contra a condenação de Lula ao Supremo, o pedido da defesa ficou “prejudicado”. "Verifico a inadmissão superveniente do aludido recurso excepcional, providência que acarreta a alteração do quadro processual e, a meu ver, revela a indispensabilidade de prévio cotejo e debate da decisão proferida pela Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região mediante o respectivo agravo em recurso extraordinário. Vale dizer, o exame do recurso extraordinário referido pela defesa, no atual cenário processual, imprescinde da propositura e provimento de recurso próprio", decidiu o ministro. No pedido feito pela defesa, além da solicitação de liberdade, constava também um requerimento para conceder a Lula prisão domiciliar, caso ele não fosse solto e nem autorizado a recorrer. Outra possibilidade foi a aplicação de medidas cautelares diversas, como uso de tornozeleira eletrônica. O ex-presidente está preso desde abril na Polícia Federal em Curitiba (PR), após ser condenado em segunda instância a 12 anos e 1 mês de prisão, em regime inicialmente fechado.
O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou o parecer produzido por uma comissão de ministros que prevê que as normas processuais previstas na reforma trabalhista não atingem “situações pretéritas iniciadas ou consolidas sob a égide da lei revogada”. Ou seja, para o plenário do tribunal, os procedimentos previstos pela reforma valem apenas para os novos contratos firmados após 11 de novembro de 2017. Sobre o chamado “direito material” – que é a aplicação das regras no mercado de trabalho – a proposta aprovada prevê que deverá ser construída jurisprudência a partir de casos concretos. A proposta aprovada cita que a maioria das alterações processuais prevista na reforma não se aplica aos processos iniciados antes de 11 de novembro do ano passado, quando a mudança entrou em vigor. De acordo com a instrução normativa que deverá ser editada, a parte perdedora só vai arcar com a responsabilidade pelo pagamento dos honorários e custas processuais se o processo tiver sido ajuizado depois da nova lei. Se a ação é anterior à reforma, fica valendo o entendimento anterior de que beneficiários da justiça gratuita não arcam com as custas do processo, mesmo em caso de derrota.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na terça-feira (19), por três votos a dois, autorizar que, após a separação do casal, um homem visite a cachorra adquirida durante união estável. A turma decidiu, no entanto, não equiparar visitação de animais com guarda de filhos. Mas considerou que, como há uma relação de afeto entre o homem e a cachorra, ele tem direito de visitar o animal. De acordo com o G1, conforme a decisão dos ministros, caberá ao juiz de primeira instância regular a forma de visitação. Atualmente, não há previsão legal sobre com quem os bichos devem ficar. A decisão não tem aplicação obrigatória nas demais instâncias da Justiça, mas servirá de base para outros juízes, uma vez que a Corte é responsável por uniformizar o entendimento das instâncias inferiores. Ao votar sobre o caso, o relator, ministro Luís Felipe Salomão, afirmou que não havia no processo discussão sobre ressarcimento de despesas ou indenização pela compra do animal. Ele afirmou que o Código Civil classifica os animais na categoria de coisas. No entanto, ele destacou que a questão é delicada porque os bichos de estimação afloram “sentimentos bastante íntimos em seus donos”. Na avaliação do ministro, não se pode tratar o animal como pessoa nem equiparar a situação com guarda de menores. Mas ele reconheceu que há uma relação especial com os animais. Segundo Salomão, no processo, ficou demonstrado que há uma relação de afeto entre o homem e o animal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (14), por 6 votos a 5, proibir a condução coercitiva, ato no qual um juiz manda a polícia levar um investigado ou réu para depor num interrogatório. A medida estava suspensa desde o ano passado, após decisão liminar (provisória) proferida pelo ministro Gilmar Mendes. De acordo com o G1, o assunto foi levado a julgamento pelo plenário do STF na semana passada e, nesta quinta, alcançou-se 6 votos entre os 11 ministros para declarar o instrumento inconstitucional. Na sessão, foram analisadas duas ações, propostas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para proibir as conduções. A alegação é de ofensa à Constituição, por supostamente ferir o direito da pessoa de não se autoincriminar. Segundo o Código de Processo Penal, a condução coercitiva pode ser decretada pelo juiz quando o suspeito “não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado”. Usado com frequência na Operação Lava Jato, o instrumento foi usado, por exemplo, para ouvir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2016. No julgamento, prevaleceu a posição do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. Para ele, a condução coercitiva implica exposição e coação arbitrárias, que interfere no direito de locomoção, na liberdade, dignidade da pessoa humana, defesa e de garantia de não-autoincriminação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez a conclusão do julgamento sobre a validade da decretação de conduções coercitivas para levar investigados a interrogatório policial ou judicial. Até o momento, há 4 votos a 2 para derrubar liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a decretação de conduções coercitivas. A sessão será retomada nesta quinta-feira (14). Já votaram pela validade da medida os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Gilmar Mendes e Rosa Weber se manifestaram contra as conduções para depoimentos. Faltam os votos de Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia. As conduções estão suspensas desde dezembro do ano passado por uma liminar de Gilmar Mendes, que é o relator da ação. Agora, os ministros julgam o mérito da questão.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (12) aceitar denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador José Agripino Maia (DEM-RN). Com a decisão, o senador e ex-presidente nacional do DEM se torna réu no processo por corrupção, lavagem de dinheiro e uso de documento falso. De acordo com a PGR, Agripino foi citado em um depoimento de delação premiada de um empresário do Rio Grande do Norte, que o acusou de receber aproximadamente 1 milhão de reais em contrato de inspeção veicular entre uma empresa privada e o governo do estado, em 2010, durante a gestão da ex-governadora Rosalba Ciarlini (então DEM, hoje PP), cuja denúncia foi arquivada. De acordo com a Veja, o julgamento foi retornado ontem após registrar um empate na votação, durante a sessão da semana passada. Ao decidir a questão, o ministro Celso de Mello entendeu que há indícios mínimos para abertura do processo criminal, como depósitos de valores em espécie na conta do parlamentar. Na semana passada, os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski votaram pelo recebimento da denúncia. Dias Toffoli discordou em parte do relator por entender que a delação premiada deveria ter sido assinada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, e não por auxiliares indicados por ele. Gilmar Mendes votou pelo arquivamento da denúncia.
Circula no WhatsApp e no Twitter um boato com mais uma orientação fictícia do juiz federal Sergio Moro para as eleições de 2018. Depois da lorota segundo a qual Moro disse que a maioria de votos nulos anula o pleito e leva à convocação de novos candidatos, a mentira da vez afirma que o magistrado orientou os eleitores a tirarem fotos da urna eletrônica no momento do voto para evitar “fraude” nos equipamentos. De acordo com a Veja, o boato foi publicado em um perfil do Twitter como uma ironia às fake news propagadas por aí, mas acabou passado à frente como se fosse verdadeiro, sobretudo no WhatsApp, como uma alternativa à proibição do voto impresso pelo Supremo Tribunal Federal (STF): Sergio Moro não deu nenhuma declaração à BBC com esse conteúdo. Uma busca simples pelo tema na internet mostra que não há nenhuma reportagem falando sobre o assunto na rede britânica, tampouco na imprensa brasileira, como ocorreria se fosse verdade. Ao contrário do que diz o texto, é ilegal fotografar a urna eletrônica no momento do voto. O artigo 91-A da Lei 9504, incluído na legislação eleitoral em 2009, é claro: “Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabina de votação”. Já o artigo 312 da Lei 4737, o Código Eleitoral, diz que quem “violar ou tentar violar o sigilo do voto” pode ser punido com até dois anos de detenção. A prática de tirar foto do momento do voto também pode ser interpretada como boca de urna, crime que pode levar a uma punição de seis meses a um ano de detenção, além de multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta quinta-feira (7) o deputado federal João Rodrigues (PSD-SC) a deixar a cadeia da Papuda, em Brasília, durante o dia para exercer as atividades parlamentares na Câmara. João Rodrigues foi preso pela Polícia Federal em fevereiro deste ano. De acordo com o G1, ao conceder o benefício, Barroso atendeu a um pedido da defesa do deputado, determinando à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que transfira o parlamentar para unidade de regime semiaberto. “Defiro a liminar para que seja posto em unidade compatível com o regime fixado, ou unidade onde possa usufruir dos benefícios do regime a que foi condenado, a critério do Juízo da Execução, estando, desde já, autorizado a exercer suas atividades parlamentares”, decidiu o ministro.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (07) a quebra de sigilo telefônico do presidente Michel Temer, solicitada pela Polícia Federal (PF) no inquérito que investiga o repasse de R$ 10 milhões da Odebrecht para o MDB. Fachin, contudo, autorizou a medida contra os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Minas e Energias), alvos da mesma investigação. A decisão de Fachin segue o posicionamento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que reforçou o pedido feito pela PF em relação a Padilha e Moreira, mas não defendeu a mesma medida contra Temer.
A força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro enviou à Procuradoria-Geral da República (PGR) um ofício para analisar o impedimento ou suspeição do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em processos relacionados ao empresário Orlando Diniz. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (6) pela coluna Radar, da Revista Veja. Segundo a publicação, as investigações sobre Diniz revelaram fatos que "evidenciam a eventual suspeição ou impedimento de Gilmar Mendes".
A Polícia Federal pediu a quebra do sigilo telefônico do presidente Michel Temer e dos ministros Eliseu Padilha (MDB-RS), da Casa Civil, e Moreira Franco (MDB-RJ), de Minas e Energia. O pedido foi feito ainda em março como parte do inquérito que investiga o suposto de pagamento de R$ 10 milhões em doações de campanha ilícitas feitas pela Odebrecht para o MDB. A solicitação da Polícia Federal foi apresentada ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do inquérito. Com a quebra do sigilo, a PF espera rastrear telefonemas de Temer e dos ministros em uma data próxima ao encontro no Palácio do Jaburu no qual o presidente pediu os R$ 10 milhões ao empreiteiro Marcelo Odebrecht. No entanto, é possível apenas recuperar os registros dos telefonemas, mas não o conteúdo das conversas.
A Justiça do Rio de Janeiro acaba de determinar o bloqueio de R$ 2,8 milhões de Anitta, pelo processo movido por sua ex-empresária. A decisão atende ao pedido da defesa de Kamilla Fialho, que deixou de agenciar a cantora em 2014. Kamilla acusa a cantora de não pagar a multa estipulada por rescisão de contrato quando o vínculo profissional entre as duas terminou. Em até 48h, o Banco Central irá responder se há fundos nas contas da cantora para que o valor seja depositado em uma conta judicial. De acordo com o jornal o Globo, em março, a Justiça negou o segundo recurso de Anitta no processo. Desde então, a cantora pediu a suspeição da juíza Flavia Viveiros de Castro, responsável pelo caso, que também foi rejeitada no TJ-RJ. De acordo com o advogado de Kamilla, Leonardo Gomes, o valor da causa pode passar de R$ 30 milhões. Além da indenização, a empresária pede que seja ressarcida pela quantia que deixou de ganhar com o contrato interrompido.
A Justiça do Distrito Federal negou, por unanimidade, o pedido de um preso que queria cadastrar duas mulheres para visitas íntimas. Segundo o processo, as duas mantêm relacionamento com o detento e se consideram “companheiras” dele. Cabe novo recurso. De acordo com o processo, o homem está detido no Centro de Detenção Provisória (CDP), na Papuda, e responde a uma acusação por tráfico de drogas. Na decisão, a 3ª Vara Criminal diz que uma permissão do tipo poderia levar à "perda do controle" das visitas conjugais. A poligamia do preso só foi descoberta quando uma das mulheres, chamada Rafaela, pediu para entrar na lista de “visitantes conjugais”. Ao processar a solicitação, a Vara de Execuções Penais (VEP) descobriu que o detento já tinha uma companheira cadastrada, de nome Isabele. Segundo o G1, o sistema também mostrou que Isabele, devidamente cadastrada, tinha comparecido a cinco visitas íntimas consecutivas no fim de 2017. Com isso, a juíza de primeira instância negou o pedido de Rafaela, e disse que qualquer substituição no cadastro teria de ser requisitada pelo próprio detento.
O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, condenou os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves no processo em que os dois foram denunciados por desvios de dinheiro do Fundo de Investimento (FI) do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), administrado pela Caixa Econômica Federal. Cunha foi condenado a 24 anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e violação de sigilo funcional. Henrique Eduardo Alves foi condenado a oito anos e oito meses de prisão por lavagem de dinheiro. De acordo com o jornal O Globo, Henrique Alves foi absolvido pelo suposto crime de corrupção. Vallisney determinou ainda que Cunha devolva à União R$ 7 milhões a título de reparação de danos causados aos cofres públicos. Henrique Eduardo Alves terá que pagar R$ 1 milhão. Um das bases da condenação diz respeito ao desvio de dinheiro destinado às obras do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro. Odebrecht, OAS e Carioca Engenhariam teriam acertado o pagamento de mais de R$ 50 milhões para Cunha, conforme a delação do empresário Ricardo Pernambuco. As obras foram financiadas com recursos do FGTS que, por lei, devem ser aplicados prioritariamente em saneamento básico.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu na sexta-feira (25) uma liminar em que autorizou o uso das forças de segurança pública para o desbloqueio de rodovias ocupadas por caminhoneiros grevistas. A liminar de Moraes atende a um pedido do governo federal. De acordo com o G1, a pedido do governo, Moraes impôs multa de R$ 100 mil por hora às entidades que atuarem nas interdições de vias, além de multa de R$ 10 mil por dia para motorista que esteja obstruindo a pista. Na ação, assinada pelo presidente Michel Temer (MDB) e pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, o governo pede que o STF considere a greve ilegal porque, apesar de ter “compromisso democrático” com a livre manifestação, não se pode inviabilizar direitos fundamentais, como a locomoção. A Advocacia Geral da União apontou ainda risco de “caos social” em razão da falta de combustível e desabastecimento de alimentos. “Autorizo que sejam tomadas as medidas necessárias e suficientes [...] ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país; bem como, para impedir, inclusive nos acostamentos, a ocupação, a obstrução ou a imposição de dificuldade à passagem de veículos em quaisquer trechos das rodovias [...] inclusive com auxílio, se entenderem imprescindível, das forças de segurança pública, conforme pleiteado”, diz o ministro na decisão. O caso ainda terá que ser julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, em data ainda não estipulada.
O juiz federal Sergio Moro mandou prender, na tarde desta quarta-feira, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o operador Enivaldo Quadrado, o economista Luiz Carlos Casante, o empresário Natalino Bertin e o empresário Ronan Maria Pinto. No despacho, ele determinou a ida dos presos para o Complexo Médico Penal em Piraquara, ala reservada aos presos da Operação Lava Jato. Antes, também nesta quarta-feira, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) havia negado os embargos de declaração do ex-tesoureiro e dos demais réus. Ao final do voto, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator, determinou “o início do cumprimento das penas por estarem esgotados os recursos em segundo grau”. De acordo com a Veja, Delúbio já havia sido condenado no escândalo no mensalão. O ex-tesoureiro pegou seis anos e oito meses de prisão no regime semiaberto por corrupção ativa e foi preso em novembro de 2013. Menos de um ano depois, em setembro de 2014, ele passou para o regime aberto. O processo é um desdobramento do polêmico empréstimo de 12 milhões de reais tomado pelo pecuarista José Carlos Bumlai junto ao Banco Schahin, em outubro de 2004. O dinheiro era destinado ao PT, segundo a força-tarefa da Lava Jato.
Os R$ 40 milhões de reposição que a União foi obrigada a destinar ao Município de Brumado deverão ser aplicados em finalidades educacionais não correspondentes à regulação do antigo Fundef. Isso foi o que decidiu o Juiz Federal titular da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, João Batista de Castro Júnior. Entenda o caso: o Município de Brumado ingressou com ação ordinária para que a União fizesse a reposição financeira em razão de o Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA) ter sido realizado em desacordo ao determinado pela lei. Depois de alguns anos tramitando na Justiça Federal, a ação foi considerada procedente, no entanto, os valores deveriam ser destinados às mesmas finalidades previstas pelo extinto Fundef, portanto, ações da educação fundamental. Na ação declaratória assinada pelo Procurador Acioli Viana perante a 1ª Vara da Justiça Federal em Vitória da Conquista, porém, o Município pediu que tais valores, que já estão disponíveis, pudessem ser gastos em finalidades diversas. Embora a União, através da Advocacia Geral da União, e o Ministério Público Federal (MPF) tenham se manifestado contra essa pretensão, na sentença, o juiz João Batista disse que as interpretações dos órgãos estão erradas e se divorciam do entendimento do Supremo Tribunal Federal, pois não se pode juridicamente vincular recursos a um fundo que não existe mais. O magistrado informou ainda que foi deferida tutela antecipada em favor do Município para que este possa aplicar os recursos em finalidades consideradas macroeducacionais.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou a suspensão do concurso público da Polícia Civil do Estado da Bahia após ter encontrado “graves” irregularidades no certame. A prova foi aplicada no dia 22 de abril e ofertava 880 vagas para cargos como delegado, investigador e escrivão. A suspensão deve ser mantida “até que as irregularidades noticiadas sejam suficientemente apuradas ou esclarecidas”. De acordo com o MP, diversas irregularidades ocorreram, como uso de celular para fotografar o momento de aplicação da prova, ausência de identificação formal dos candidatos, retirada do gabarito antes do término do tempo estabelecido para a realização da prova, deficiências na aplicação e fiscalização das provas e descumprimento da proibição do candidato levar o caderno de prova após o concurso. As irregularidades ocorreram na primeira e na segunda etapa do concurso, em que foram aplicadas provas objetivas e discursivas. Além de recomendar a suspensão da prova, o MP recomendou que as responsabilidades sejam apuradas.
A fim de combater o possível indeferimento da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a direção do PT começou a pesquisar casos de candidatos que disputaram as eleições mesmo com os registros indeferidos e, depois de eleitos, conseguiram reverter a situação. Segundo informações do blog Painel, da Folha de S. Paulo, a medida é uma resposta às informações de que ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) querem rejeitar a inscrição de Lula. Condenado em segunda instância, o ex-presidente pode ser configurado na Lei da Ficha Limpa e, por isso, corre o risco de não poder concorrer. Além disso, o partido avalia que será difícil encontrar apoio à causa porque em agosto, quando ocorrerá o processo de registro, o ministro Luiz Fux estará à frente da corte e ele já deu indícios de que é contrário à candidatura do petista. De acordo com a publicação, o estudo do PT usa o mote "Lula será exceção à regra?" e é conduzido pelo advogado Luiz Fernando Pereira. O levantamento considera dados de 2002 em diante.
Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começaram a discutir nos bastidores soluções para evitar que eventuais estratégias da defesa empurrem para meados de setembro, a menos de um mês da eleição, a indefinição sobre a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo apurou o repórter Nilson Klava, da GloboNews, os ministros estão em alerta com uma possível manobra jurídica do PT para que, mesmo inelegível devido à Lei da Ficha Limpa, Lula tente adiar ao máximo a rejeição do registro da candidatura pelo TSE. Nessa hipótese, caso o impasse se prolongue até próximo da data do primeiro turno, o TSE poderia ficar sem condições técnicas para retirar da urna eletrônica o nome e a foto de Lula, ainda que o candidato do PT venha a ser outro. A estratégia do PT é conseguir sustentar Lula como candidato até o último minuto, a fim de transferir o máximo de votos para o plano B do partido e tentar levá-lo ao segundo turno. Para evitar essa situação, alguns ministros do TSE cogitam até mesmo tomar uma decisão “de ofício”, isto é, sem esperar a contestação da candidatura por um partido ou pelo Ministério Público.
Preso, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) perdeu, ao menos provisoriamente, uma série de benefícios a que tem direito como ex-presidente da República. O juiz federal Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, concedeu liminar para que a União suspenda imediatamente benesses como segurança, transporte e assessoria para o petista, dada a sua reclusão, sob o argumento de que lesam o erário sem ter finalidade. De acordo com o jornal O Globo, a decisão, datada desta quarta-feira, se deu no âmbito de uma ação popular movida pelo coordenador do Movimento Brasil Livre (MBL) Rubens Nunes. Com a liminar, Lula também perde os veículos que tinha à sua disposição por força do decreto 6.381/2008. Na decisão, o magistrado descreve que o autor da ação não questiona o direito em si, mas a manutenção das benesses em vista de sua prisão. O fundamento do pedido é a condenação em segunda instância do petista e o início do cumprimento de pena de reclusão. O juiz Haroldo Nader argumentou a “evidência indiscutível” de não haver motivos para manter os serviços, custeados por dinheiro público, a um ex-presidente preso.
Mais de 20 anos após a morte do radialista Ronaldo Santana, assassinado a tiros no município de Eunápolis, no extremo sul da Bahia, quatro pessoas suspeitas de serem mentoras do crime foram absolvidas por júri popular. O julgamento começou na segunda-feira (14) e foi encerrado na quarta (16), no Fórum Albiani. Os quatro réus absolvidos são o ex-prefeito de Eunápolis, Paulo Dapé, o atual vereador Valdemir Batista Oliveira, o bancário Antônio Oliveira Santos e a ialorixá Maria Sindoiá. Dapé teve como defensor o advogado criminalista brumadense, Maurício Vasconcelos. De acordo com o G1, o Conselho de Sentença julgou que todos são inocentes acolhendo a tese da defesa, de falta de provas. Com o resultado do júri, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) tem prazo de cinco dias para entrar com recurso de apelação. Os quatro réus foram denunciados pelo o autor dos disparos, o ex-policial militar Paulo Sérgio Lima, que já cumpriu pena pelo assassinato. Na época, Paulo Dapé era prefeito de Eunápolis e os outros três eram funcionários comissionados da prefeitura. A defesa dos reús alegou que o ex-policial mentiu nos depoimentos e que não há provas que sustentassem a acusação dele. A partir da denúncia do atirador, no entanto, todos os citados foram acusados pelo MP-BA de envolvimento na morte do radialista, que apresentava na época um programa que fazia críticas à gestão municipal.
O ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou novamente um pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em decisão desta segunda-feira (14), o ministro negou seguimento ao habeas corpus, por considerar que o pedido perdeu o objeto. De acordo com o G1, relator da Operação Lava Jato no STJ, Fischer já havia negado o pedido de liminar no dia 6 de abril, véspera da prisão de Lula. Na época, a defesa alegava que ele não poderia começar a cumprir pena porque ainda restava um segundo último recurso contra a condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância. Nesta segunda, Fischer decidiu arquivar o pedido por considerar que ele perdeu o objeto, já que o TRF-4 rejeitou esse segundo recurso e manteve a condenação do ex-presidente por corrupção e lavagem no caso do tríplex a 12 anos e 1 mês de prisão. Ainda cabe recurso da defesa de Lula contra a decisão de Fischer.
A Operação Lava-Jato levou o país a aumentar, em nível nunca antes visto, o número de pedidos de cooperação internacional. Já foram 570 desde março de 2014, quando a primeira ação foi às ruas: uma solicitação a cada três dias. De acordo com o jornal O Globo, a estatística deve subir ainda mais com a última operação no Rio, a Câmbio, Desligo, contra uma rede formada por doleiros. Eles movimentaram US$ 1,6 bilhão por meio de 3 mil empresas offshores sediadas em 53 países. Os 570 pedidos feitos até o momento englobam 55 países e territórios autônomos, ou seja, um quarto do mundo foi, de alguma forma, atingido pela investigação do maior escândalo brasileiro. O número engloba tanto demandas feitas pelo Brasil a outras nações quanto a via contrária. Mesmo com quatro anos de operação, o número de pedidos aumenta a cada ano.