Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na terça-feira 14 que, desde que não representem risco à segurança e à tranquilidade dos moradores, animais de estimação não podem ser proibidos em condomínios. Os ministros acolheram recurso de uma moradora de Samambaia, cidade satélite de Brasília, que havia sido proibida de manter a gata de estimação. De acordo com a Veja, ela é enfermeira, e entrou com a ação na Justiça em 2016. A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que havia entendido que as normas previstas na convenção e no regimento interno incidem sobre todos os moradores. Para a Corte, a proibição expressa da permanência de animais nas unidades autônomas se sobrepõe à vontade individual do condômino. A moradora alegou que a gata não causa transtorno no edifício. No recurso especial, sustentou que a decisão do TJDF violou seu direito de propriedade. Por fim, alegou ser descabida a proibição genérica de criação de animais, pois isso só se justifica nos casos em que for necessária para a preservação da saúde, da segurança e do sossego dos moradores.
Para o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), a importação de sementes de cannabis sativa, a planta que dá origem à maconha, não é crime. Com esse entendimento, ele rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma mulher que importou da Holanda 26 sementes da planta. Segundo o ministro, a semente não pode ser qualificada como droga, nem constitui matéria-prima destinada a seu preparo, porque não possui, em sua composição, o princípio ativo da maconha, chamado tetrahidrocanabinol (THC). De acordo com o jornal O Globo, a mulher tinha sido acusada do crime de importar matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, que pode resultar em condenação de até 15 anos de prisão. O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a denúncia. Mas, no julgamento de um recurso do Ministério Público, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu a denúncia. Agora, no recurso apresentado pela defesa da acusada, o STF estabeleceu que a prática não configura crime. Na decisão, Celso de Mello destacou que, não contendo o THC, as sementes “não se revelam aptas a produzir dependência física e/ou psíquica, o que as torna inócuas, não constituindo, por isso mesmo, elementos caracterizadores de matéria-prima para a produção de drogas”. Segundo o relator, o Supremo tem entendido, em situações análogas ao caso, que não se justifica a instauração de investigação criminal nos casos em que envolve importação, em reduzida quantidade, de sementes de maconha, “especialmente porque tais sementes não contêm o princípio ativo inerente à substância canábica”.
Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu liminarmente (provisoriamente) conceder habeas corpus e libertar o ex-presidente Michel Temer, preso na sede do Comando de Policiamento de Choque, da Polícia Militar, em São Paulo. Os quatro ministros que votaram (Antônio Saldanha, Laurita Vaz, Rogério Schietti e Néfi Cordeiro) se manifestaram favoravelmente à libertação de Temer e do coronel João Baptista Lima Filho, ex-assessor e amigo pessoal do ex-presidente – outro integrante da turma, o ministro Sebastião Reis Junior se declarou impedido e não participou da sessão. De acordo com o G1, com a decisão, Temer e Lima permanecem em liberdade pelo menos até o julgamento definitivo do mérito do habeas corpus, pela própria Sexta Turma, em data ainda não definida. Temer e Lima são réus por corrupção, lavagem de dinheiro e peculato em uma ação penal que tramita no Rio de Janeiro e apura supostos desvios na construção da Usina Angra 3, operada pela Eletronuclear.
A Justiça do Rio de Janeiro autorizou a quebra dos sigilos bancários e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), do ex-assessor Fabrício Queiroz e de ex-funcionários do seu gabinete na Assembleia Legislativa, quando o filho do presidente Jair Bolsonaro ocupava o cargo de deputado estadual. Segundo o jornal O Globo, que revelou a informação no final da tarde desta segunda-feira, 13, os sigilos foram quebrados no dia 24 de abril a pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro, que investiga movimentações suspeitas envolvendo funcionários do gabinete de Flávio. Além do senador, terão os sigilos quebrados a esposa dele, Fernanda Bolsonaro, a empresa de ambos, Bolsotini Chocolates e Café Ltda., as duas filhas de Queiroz – Nathalia e Evelyn – e a mulher do ex-assessor, Márcia. A investigação é relativa a movimentações bancárias atípicas de Fabrício Queiroz e de Flávio descobertas pelo Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras), órgão que hoje está sob a guarda do Ministério da Justiça, comandado pelo juiz Sergio Moro. Em nota, o senador disse que suas informações bancárias já haviam sido expostas. “O meu sigilo bancário já havia sido quebrado ilegalmente pelo MPRJ, sem autorização judicial. Tanto é que informações detalhadas e sigilosas de minha conta bancária, com identificação de beneficiários de pagamentos, valores e até horas e minutos de depósitos, já foram expostas em rede nacional após o chefe do MPRJ, pessoalmente, vazar tais dados sigilosos”, disse, em referência a Eduardo Gussem, procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, que não está mais na investigação. De acordo com Flávio, a decisão judicial de agora visa apenas “esquentar” a quebra ilegal de sigilos que já havia ocorrido. “Somente agora, em maio de 2019 – quase um ano e meio depois -, tentam uma manobra para esquentar informações ilícitas, que já possuem há vários meses. A verdade prevalecerá, pois nada fiz de errado e não conseguirão me usar para atingir o governo de Jair Bolsonaro”, disse o senador.
A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva entrou com um pedido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o ex-presidente cumpra o que resta da pena imposta no caso do triplex em regime aberto. Com isso, Lula poderia cumprir a condenação em casa. De acordo com a Veja, o pedido foi protocolando na noite de sexta-feira, 10, para que sejam revistos alguns pontos da decisão da quinta turma do STJ que reduziu a pena para 8 anos e 10 meses. Anteriormente, a Justiça havia imposto que o ex-presidente ficasse preso por 12 anos e um mês. Nos embargos de declaração, espécie de recurso que tem como objetivo esclarecer ou rever alguns pontos do julgamento, a defesa pede a anulação do processo ou a absolvição de Lula. Porém, afirma que caso o STJ não afaste a condenação ou a nulidade, Lula possa cumprir a pena em regime aberto, “levando-se em conta o período em que ele está detido e, ainda, a ausência de estabelecimento compatível com o regime semi-aberto”. O regime aberto é aquele que o preso pode sair durante o dia, mas precisa retornar à sua residência à noite. O regime semiaberto é aquele que o preso pode sair para trabalhar durante o dia, mas precisa voltar à carceragem durante à noite. É possível que o preso cumpra a pena no semiaberto após passar pelo menos um sexto de sua condenação no regime fechado. Com a diminuição da pena pelo STJ, Lula pode ir para o semiaberto em setembro. “O recurso demonstra que o STJ deixou de analisar (omissão) aspectos fundamentais das teses defensivas, como, por exemplo, o fato de que Lula não praticou qualquer ato inerente à sua atribuição como Presidente da República (ato de ofício) para beneficiar a OAS e não recebeu qualquer vantagem indevida. O que o Tribunal considerou como ato de ofício – a nomeação de diretores da Petrobras – é, por lei, atribuição do Conselho de Administração da petrolífera (Lei das Sociedades Anônimas, art. 143), e, portanto, jamais poderia ter sido praticado por Lula”, afirma o recurso.
Nesta sexta-feira, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber deu um prazo de cinco dias para o presidente da República, Jair Bolsonaro, explicar o decreto assinado nesta semana que flexibiliza o porte de armas. Ela é a relatora da ação protocolada pelo partido Rede. A ministra deve aguardar a resposta antes de decidir se suspende ou não de forma liminar o decreto. De acordo com o jornal o Globo, além de Bolsonaro, a ministra deu o mesmo prazo para que o Ministério da Justiça, comandado por Sergio Moro, dê suas justificativas para o ato. Ela também abriu a possibilidade de manifestações para Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral da República (PGR), Senado Federal e Câmara dos Deputados. Em seu despacho, de apenas três páginas, a ministra Rosa Weber não dá qualquer sinalização sobre sua eventual decisão. Ela limita-se a reproduzir os argumentos apresentados na ação pela Rede. O partido acusa o presidente Bolsonaro de ter cometido “abuso de poder” com a edição do decreto e pede que a eficácia da medida seja suspensa de forma liminar.
O partido Rede Sustentabilidade ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Decreto 9785/19, que flexibiliza o porte e a comercialização de armas de fogo e munição. O decreto foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. O decreto amplia as possibilidades de compra de armamento, permite o deslocamento de colecionadores, atiradores e caçadores com arma, além de aumentar o número de categorias que têm direito ao porte. A ação será relatada pela ministra Rosa Weber. O partido pede a declaração de inconstitucionalidade do decreto presidencial. Para o Rede Sustentabilidade, o decreto ofende preceitos fundamentais da Constituição da República e que vão de encontro ao Estatuto do Desarmamento. A sigla ainda diz que o decreto viola o direito fundamental à vida e à segurança, o direito fundamental à igualdade material, consubstanciado no direito de todos terem acesso à segurança, e ao dever do Estado brasileiro de prover a segurança pública. Pondera também que o decreto não deve criar as leis, “mas apenas esclarecer ou detalhar seus comandos”. Ressalta ainda que a política de armamento da população, promovida por meio da norma questionada, atinge todos os brasileiros, especialmente aqueles mais vulneráveis: pobres, negros, mulheres, indígenas e a comunidade LGBTI. Por fim, o Rede Sustentabilidade destaca que o decreto contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no sentido da promoção dos direitos humanos. “É inconciliável com a Constituição Federal, com sua busca pela solidariedade humana, o discurso de armar cidadãos para se defender de outros cidadãos, numa visão demagoga e eleitoral de bem contra o mal, de nós contra eles. A autodefesa não é uma opção política constitucional, devendo ser descartada tanto como visão geral, como política pública de melhoria da segurança pública”, diz a petição. O partido sustenta que uma política de combate a violência “não pode ser pautada pela lógica de terceirizar o dever do Estado de prover a segurança para alguns poucos abastados que podem pagar para ser armar até os dentes”. Pontua que, com decreto, “os pobres continuarão desarmados e à mercê da violência urbana, porque o governo não possui, para a maior parte da sociedade, nenhum projeto de segurança pública”.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) votou, nesta quarta-feira (8), pela revogação do habeas corpus do ex-presidente Michel Temer. A decisão foi tomada por 2 votos a 1. Temer e os outros acusados estão soltos desde o dia 25 de março, após decisão liminar também do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Antes de confirmarem seus votos, os magistrados ouviram os advogados de defesa de cada um dos oito acusados e mais a análise dos procuradores do Ministério Público Federal (MPF). Segundo a alegação do MPF, existe o risco da reiteração de crimes, caso os réus não voltem à prisão. Além de Temer, o ex-ministro Moreira Franco, Coronel Lima e mais cinco pessoas foram presos na Operação Descontaminação no dia 21 de março. Eles são acusados de liderar uma organização criminosa que teria negociado R$ 1,8 bilhão em propina. A operação teve como base a delação do dono da Engevix e investigações sobre obras da usina nuclear de Angra 3.
Com a mudança do voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, nesta quarta-feira (8), o plenário da Corte decidiu por maioria estender a possibilidade de imunidade de prisão a deputados estaduais. Segundo a maioria, as assembleias estaduais podem reverter ordem de prisão preventiva dada pelo Judiciário contra parlamentares estaduais. De acordo com o G1, até o início do julgamento, havia maioria de votos no sentido de que as assembleias não poderiam reverter a ordem de prisão dada contra deputado estadual. Seis ministros votaram neste sentido. Porém, com a mudança de entendimento do presidente da Corte, o placar virou.
O Ministério Público Federal em Brasília pediu novamente a prisão do ex-presidente Michel Temer e do coronel reformado da Polícia Militar João Baptista Lima Filho, o coronel Lima. Apresentado na última segunda-feira (6) e divulgado nesta terça (7), o pedido foi incluído no inquérito que apura se houve irregularidades em um decreto sobre o setor portuário, o chamado decreto dos portos. De acordo com o G1, no mês passado, o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal, já havia rejeitado o pedido de prisão. Agora, o recurso do MPF será analisado pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), com sede em Brasília.
Em greve há quase um mês, os professores da Universidade Estadual da Bahia (Uneb) conseguiram na Justiça uma liminar que impede que o governo do estado faça corte nos pontos de quem está participando do movimento. A liminar foi concedida na segunda-feira (6), pelo desembargador Jatahy Júnior. A decisão também obriga a administração estadual a realizar, em prazo máximo de 72h, o pagamento dos salários referentes ao mês de abril, em valores corrigidos e atualizados. O governo do estado informou, por meio de nota, que ainda não foi notificado com relação à decisão judicial. Os professores das demais universidades estaduais em greve — Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs), Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) e Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc) — também entraram com processos na Justiça para vetar corte nos pontos, mas ainda não houve uma decisão da Justiça. Entre outras reivindicações, os professores pedem aumento de investimento nas instituições de ensino, reposição salarial e promoções. A greve na Uneb, Uefs e Uesb teve início no dia 9 de abril. Já a paralisação na Uesc começou uma semana depois, no dia 15.
O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da Justiça Federal em Brasília, decidiu transformar o ex-presidente Michel Temer em réu pela sexta vez. Ele vai responder por organização criminosa junto com os ex-ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco. O ex-presidente também virou réu por obstrução de Justiça. De acordo com o G1, a denúncia foi recebida pelo juiz na última sexta-feira (3), e a decisão foi disponibilizada nesta segunda (6). Em nota, a defesa de Temer afirmou que o ex-presidente “nunca integrou organização criminosa nem obstruiu a Justiça e por isso também essa acusação será desmascarada a seu tempo”. Por meio da assessoria, o advogado de Eliseu Padilha, Daniel Gerber, afirmou que o ex-ministro “se manifestará apenas nos autos do processo”. A denúncia foi inicialmente apresentada ao Supremo Tribunal Federal em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Temer foi acusado de comandar uma organização criminosa e de tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar na última terça-feira (30) para suspender dispositivo da reforma trabalhista que admite em algumas situações o trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres. Moraes é o relator no STF de uma ação impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. A ação questiona artigo da lei 13.467/2017, da reforma trabalhista, que prevê o afastamento da empregada de atividades insalubres “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento” durante a gestação ou a lactação. Na ação, a confederação argumenta que o dispositivo fere normas constitucionais de proteção à maternidade, à gestante, ao nascituro, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Na decisão, o ministro escreveu que a proteção à maternidade e a integral proteção à criança são “direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, impossibilidade ou a própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico”. Com a medida cautelar concedida por Alexandre de Moraes, fica suspensa “a eficácia da expressão 'quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento', contida nos incisos II e III do art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inseridos pelo art. 1º da Lei 13.467/2017”. De acordo com o G1, agora, a decisão liminar do ministro passará por discussão do plenário da Corte. Os ministros podem manter ou derrubar a determinação de Moraes. Não há data marcada para o julgamento.
A Justiça concedeu o regime semiaberto ao detento Alexandre Alves Nardoni, condenado a 30 anos e dois meses de prisão pela morte da filha Isabella. Ele está preso em uma penitenciária em Tremembé (SP) há 11 anos. O detento pleiteava o regime mais brando desde setembro de 2018. A decisão, de segunda-feira (29) é da juíza Sueli Zeraik, da1ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté. O Ministério Público informou que vai recorrer da decisão. No semiaberto há a possibilidade do detento trabalhar fora da unidade durante o dia e voltar para unidade somente para dormir. De acordo com o G1, além disso, os presidiários neste regime, e com bom comportamento, podem deixar a prisão por até 35 dias ao ano, durante as saídas temporárias. Isso já ocorre com a esposa de Alexandre, Anna Carolina Jatobá, cujo benefício foi aplicado em 2017. Tanto Alexandre, quanto Anna Carolina, sempre negaram ter matado a criança, na época do crime, com cinco anos. Isabella morreu em março de 2008 após cair da janela do apartamento do pai, em São Paulo.
O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, aceitou mais uma denúncia feita pelo Ministério Público contra o ex-presidente Michel Temer (MDB), desta vez no processo que investiga irregularidades na edição do decreto presidencial do setor portuário. Com isso, Temer, que é acusado de ter beneficiado empresas do ramo, virou réu mais uma vez. Outras cinco pessoas também vão responder pelo processo. De acordo com o jornal o Globo, além de Temer, também se tornaram réus: Rodrigo da Rocha Loures, ex-deputado e ex-assessor de Temer; João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, amigo de Temer; os executivos Antônio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita, da empresa Rodrimar; e Carlos Alberto Costa.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta segunda-feira, 29, três pedidos liminares da oposição ao governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) para suspender a tramitação da reforma da Previdência. Nos pedidos, os deputados federais Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Aliel Machado (PSB-PR) e Henrique Fontana (PT-RS) argumentam que a proposta deve ter sua tramitação suspensa em virtude da falta de transparência sobre os estudos que a embasaram. De acordo com a Veja, para Gilmar, o mandado de segurança só é mecanismo para a suspensão de tramitação de propostas no Congresso se houver desvio do processo legislativo legal e se a proposta propuser a revogação de alguma cláusula pétrea da Constituição – itens da Carta Magna que não podem ser mudados, como o direito à educação ou à saúde, por exemplo. O ministro do STF sugeriu aos parlamentares “uma maior reflexão” sobre os usos legais dos pedidos “para evitar o uso abusivo que pode ser exercido por outras vias processuais”. A decisão do magistrado não é definitiva. Ao negar a liminar, Gilmar Mendes pediu à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) que se manifestem sobre os pedidos.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ação popular na qual um juiz da 14ª Vara do Distrito Federal concedeu liminar que abriu brecha para que psicólogos oferecessem terapia de reversão sexual, conhecida como “cura gay”, tratamento proibido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) desde 1999. A decisão de Cármen foi tomada no dia 9 de abril e publicada no Diário de Justiça nesta quarta-feira, 24. Em setembro de 2017, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho acolheu um pedido da psicóloga Rozangela Alves Justino, segundo o qual a Resolução do CFP restringia a liberdade científica. A Resolução 001/1999 do órgão estabelece que “os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”. A norma aponta que “os psicólogos não exercerão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”. Em sua decisão, Cármen sustentou que parece haver “usurpação da competência” do STF, prevista no artigo 102 da Constituição, o que justifica a suspensão da tramitação da ação popular. A legislação estabelece que cabe à Corte máxima processar e julgar “a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal”. “Sem prejuízo da reapreciação da matéria no julgamento do mérito, defiro a medida liminar requerida para suspender a tramitação da Ação Popular e todos os efeitos de atos judiciais nela praticados”, afirma a ministra. Com a decisão, a resolução do CFP se mantém “íntegra e eficaz”, ressaltou Cármen.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (23) manter a condenação, mas reduzir a pena imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex no Guarujá. O relator, Felix Fischer, e os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da turma, e Marcelo Navarro concordaram em reduzir para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão a pena de 12 anos e 1 mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Os votos foram proferidos durante julgamento de um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente e atenderam parcialmente ao recurso.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu nesta quinta-feira, 18, arquivar sua decisão que impediu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de conceder entrevistas à imprensa. Desde 7 de abril do ano passado, Lula está preso na carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba para cumprir pena inicial de 12 anos e um mês de prisão, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP). Com a medida, o ex-presidente poderá conceder uma entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, que teve pedido rejeitado pela Justiça Federal em Curitiba. Após a decisão, Toffoli enviou o caso para Lewandowski, que deverá determinar a autorização para a entrevista. “Determino o retorno dos autos ao gabinete do relator para as providências cabíveis, uma vez que não há impedimento no cumprimento da decisão proferida pelo eminente relator nesta ação e naquelas apensadas”, decidiu. No ano passado, durante as eleições, Toffoli suspendeu uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski que liberava a entrevista.
A Justiça Federal anulou nesta terça-feira (16) a concessão do passaporte diplomático para o bispo Edir Macedo, líder da Igreja Universal do Reino de Deus, e sua mulher, Ester Eunice Rangel Bezerra. O juiz federal Vigdor Teitel, da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deferiu um pedido de liminar e suspendeu os efeitos da portaria, assinada pelo ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, e publicada na edição da segunda-feira, 15, do Diário Oficial da União. “A atuação como líder religioso, no desempenho de atividades da Igreja, ainda que em prol das comunidades brasileiras no exterior, não significa que o mesmo represente ‘interesse do país’, de forma a justificar a proteção adicional consubstanciada no passaporte diplomático, sendo certo que as viagens missionárias – mesmo que constantes -, e as atividades desempenhadas no exterior não ficam, de modo algum, prejudicadas sem a utilização do documento em questão”, afirma o magistrado, em sua decisão. De acordo com a Veja, não é a primeira vez que o dono da Rede Record e sua mulher recebem o benefício. Em 2011, quando a Universal era uma aliada do governo da então presidente Dilma Rousseff (PT), Edir Macedo também recebeu o documento — com validade de três anos. Nas eleições de 2018, Macedo declarou apoio a Bolsonaro. O documento garante tratamento diferenciado nos aeroportos e alfândegas. Além de não pagar pelo documento, a vantagem mais evidente é a dispensa da revista aqui e em vários países. O portador também não enfrenta filas.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de contas em redes sociais e do WhatsApp de sete pessoas investigadas por publicarem ofensas contra a Corte. Em decisão sigilosa, o magistrado diz que foram verificadas mensagens com “conteúdo de ódio e de subversão da ordem” direcionadas ao STF. Os suspeitos foram alvos de buscas e apreensões realizadas pela Polícia Federal no Distrito Federal, em Goiás e em São Paulo nesta terça-feira, 16. A medida é resultado de uma investigação instaurada a pedido do presidente da Corte, ministro Dias Toffolli, em 14 de março. O objetivo desse inquérito, relatado por Moraes, é apurar notícias falsas, denunciações caluniosas e ameaças que “atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou pedido de providências para que o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maurício Kertzman Szporer, e a mulher dele, Patrícia Kertzman, que é juíza de 1º grau, expliquem sobre a viagem que farão para um curso em San Diego, nos Estados Unidos, com as diárias pagas pela Corte. O pedido também inclui o presidente da corte, desembargador Gesivaldo Britto, entre os requeridos. Além do casal, a juíza Rita Ramos de Carvalho também viajará para o curso com as despesas pagas pelo TJ-BA. Segundo a assessoria de comunicação do CNJ, o trio de magistrados tem até quinze dias para esclarecer o caso. A revista Veja mostrou que o curso, sobre Procedimentos no Direito Comparado entre Brasil e EUA, acontecerá durante três dias, entre 17 e 19 de abril, mas o casal Kertzman recebeu sete diárias cada um, com a alegação de que o excesso é para evitar “atrasos em voos” e garantir teste de PowerPoint. Somando as diárias, o valor total chega a 24.560 reais. Já Rita Ramos recebeu seis diárias e meia, no valor de 12.729 reais. O TJ-BA ressaltou que as diárias estão “dentro da legalidade”. O regimento interno do tribunal diz que as diárias são concedidas quando houver interesse público, mas não especifica em que situações isso ocorre. Conforme o CNJ, o benefício apenas é autorizado quando o magistrado ou servidor representa institucionalmente a Presidência da Corte. Segundo a assessoria do TJ-BA, contudo, apenas Maurício Kertzman Szporer irá representar o presidente do tribunal, desembargador Gesivaldo Britto.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta segunda-feira (15) que o site “O Antagonista” e a revista “Crusoé” retirem do ar reportagens e notas que citam o presidente da Corte, Dias Toffoli. Moraes estipulou multa diária de R$ 100 mil e mandou a Polícia Federal ouvir os responsáveis do site e da revista em até 72 horas. “Determino que o site 'O Antagonista' e a revista 'Crusoé' retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada 'O amigo do amigo de meu pai' e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cujo prazo será contado a partir da intimação dos responsáveis. A Polícia Federal deverá intimar os responsáveis pelo site 'O Antagonista' e pela Revista 'Crusoé' para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas”, diz a decisão. Alexandre de Moraes decidiu sobre a questão porque é relator de um inquérito aberto no mês passado para apurar notícias fraudulentas que possam ferir a honra dos ministros ou vazamentos de informações sobre integrantes da Corte. Segundo reportagem publicada pela revista na quinta (11), a defesa do empresário Marcelo Odebrecht juntou em um dos processos contra ele na Justiça Federal em Curitiba um documento no qual esclareceu que um personagem mencionado em email, o “amigo do amigo do meu pai”, era Dias Toffoli, que, na época, era advogado-geral da União.
O prefeito de Sítio do Mato, Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior (PDT), o Alfredinho, tornou-se réu em ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) por autopromoção ilegal em redes sociais e obras públicas. A Justiça Federal decidiu pelo recebimento de ação e concedeu medida liminar determinando que o gestor remova imediatamente, de obras públicas e de redes sociais, todos os itens – fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens – que representem sua promoção pessoal. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, Magalhães Júnior tem o prazo de 20 dias para comprovar o cumprimento da medida sob pena de multa pessoal no valor de R$ 371.050,33. Na decisão liminar, a Justiça determinou, ainda, que Alfredinho deve abster-se de utilizar fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal do chefe do executivo municipal ou de qualquer agente público, em especial nas obras em que haja o emprego de recursos públicos federais, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 10 mil, por infração verificada. A decisão atende a pedido feito em ação ajuizada pelo procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva em 23 de abril de 2018. Na ação, o procurador informa que, ao solicitar sua manifestação e esclarecer a ilegalidade da prática, o prefeito não apenas admitiu o uso de fotografia pessoal, como também defendeu o ato como “tradição cultivada pela administração pública” e “prática habitual reiterada”. Antes do ajuizamento da ação, o gestor foi alertado pelo MPF por meio de Recomendação, em outubro de 2018; o documento foi recebido pela prefeitura, mas não houve resposta. O procurador considerou que a continuidade da prática ilegal demonstra “evidente afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e à proibição expressa ao uso de nome, símbolo, cor ou imagem que caracterize promoção pessoal de autoridade”.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que está preso pela Operação Lava Jato desde abril do ano passado em Curitiba, prestou depoimento na Polícia Federal (PF) na manhã desta sexta-feira (5). Como Lula está detido em uma sala especial na PF, não precisou de deslocamento para a oitiva, que começou por volta das 9h e terminou pouco antes das 11h. O petista ficou em silêncio, conforme informou a PF. “Ninguém é obrigado a depor sobre um processo sigiloso, sobre documentos ocultos. E é isso que a defesa está buscando, a defesa está buscando exercer um direito, o direito de ter acesso a uma investigação antes que o ex-presidente venha prestar depoimentos”, afirmou o Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula, ao sair da PF. De acordo com o G1, o advogado deixou claro que a defesa não teve acesso aos autos do inquérito e, por isso, o ex-presidente ficou em silêncio. O fato de a defesa não ter tido acesso aos documentos já foi motivo para que a oitiva fosse adiada. Contudo, de acordo com Zanin, a defesa ainda não teve esse acesso à íntegra das investigações.
Mais de 100 lideranças das áreas sindical, empresarial, jurídica estudantil, religiosa e de bancos apresentaram nesta quarta-feira, 3, um manifesto em defesa do Supremo Tribunal Federal (STF). No texto, as lideranças dizem ser “inadmissíveis” os ataques e discursos de “ódio e violência” contra o Supremo e que a democracia não permite “retrocessos institucionais”. Um dos organizadores do manifesto é o líder do partido Solidariedade, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, além do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz. O documento tem também a assinatura do secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Leonardo Steiner, e do presidente da Confederação dos Conselhos de Pastores do Brasil (Concepab), Robson Rodovalho. Também assinam lideranças como o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf; o diretor da Faculdade de Direito da USP, Floriano de Azevedo Marques Neto; a presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Mariana Dias; o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal, e os presidentes das seis maiores centrais sindicais do Brasil. Todos assinam o manifesto junto com outras dezenas de representantes de sindicatos e entidades patronais.