Foto: Divulgação/TJBA O Tribunal de Justiça da Bahia promoveu audiência de conciliação no âmbito de ação que trata da desocupação compulsória de 42 imóveis situados na base do Morro do Bom Jesus, no município de Bom Jesus da Lapa, oeste do estado.
A localidade em questão abriga o santuário destino de uma das maiores romarias do Brasil, cujo ápice ocorre neste período do ano - no final de julho e início de agosto.
Dado o interesse público e social do tema, o Desembargador Antônio Maron Agle Filho, relator do recurso em trâmite na 3ª Câmara Cível, reuniu em seu gabinete as partes envolvidas no conflito, no dia 17 de julho, na tentativa de buscar o consenso.
Estiveram presentes o Prefeito Eures Ribeiro e representantes do Ministério Público da Bahia (MPBA), da Defensoria Pública do Estado (DPE-BA), da Associação de Moradores da Avenida Monsenhor Turíbio Vila Nova, da Mitra Diocesana de Bom Jesus da Lapa, além de técnicos do Serviço Geológico do Brasil, empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
“Trata-se de levar a efeito política conciliatória do Tribunal de Justiça da Bahia. O nosso objetivo era tentar compor os interesses das partes, no sentido de preservar a área e de evitar danos pessoais e materiais, mas não houve avanço", explica o magistrado.
A desocupação da área é recomendada pelo Ministério Público devido ao iminente risco geológico apontado em laudos técnicos, decorrente da possibilidade de desprendimento de blocos rochosos.
O processo tramita na Vara Cível de Bom Jesus da Lapa, instância na qual a decisão judicial ordenou a desocupação, considerando o dever estatal de proteção à incolumidade pública, já que os documentos apresentados evidenciam situação de risco à coletividade.
Em grau de recurso, o Desembargador Antônio Maron Agle Filho deferiu, a princípio, pedido de efeito suspensivo interposto pelos moradores, determinando ao Município de Bom Jesus da Lapa que suspenda quaisquer atos de desocupação, remoção ou demolição dos imóveis até nova deliberação ou julgamento definitivo do recurso.
Sem acordo entre as partes na tentativa de conciliação, o processo aguarda possível revisão do desembargador (quanto a manter, ou não, o efeito suspensivo ativo) e, na sequência, seguirá a julgamento no colegiado da 3ª Câmara Cível, que decidirá, então, o mérito do recurso.