O prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (PSB) e o vice Édio da Silva Pereira (PCdoB) entraram com recurso frente à decisão do magistrado da 90ª Zona Eleitoral, que julgou procedentes os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) manejada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em Brumado, com fundamento em captação e gastos lícitos de campanha, culminando por aplicar-lhes a pena de inelegibilidade e cassar-lhes os mandatos. Ambos alegam carência de ação e nulidade da sentença, em razão de indícios de parcialidade do juiz, bem como em decorrência do indeferimento do pedido de produção de prova. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) emitiu parecer procedente ao recurso. De sua parte, o procurador eleitoral, Cláudio Gusmão, considerou que, embora “legítima a iniciativa do órgão zonal do Ministério Público, porquanto amparada em razoável acervo probatório indiciário, forçoso reconhecer que o contexto evidenciado após a fase instrutória não se mostra apto a atrair as penalidades previstas no artigo 30-A da Lei n.º 9.504/97”. Ele ainda afastou a tese de que houve prova efetiva e robusta de contratação e realização antecipada de vídeo de campanha, bem como de propaganda eleitoral antecipada através de carros de som. “Cabe ressaltar ainda que os custos de tal atividade foram assumidos na fase em que já havia registro de candidatura e conta de campanha ativa, sendo objeto da prestação de contas final, o que permitiu o exercício da regular fiscalização a cargo da Justiça Eleitoral”, destacou.